Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram, na sessão desta quinta-feira (12), parecer prévio recomendando a rejeição – pelas câmaras municipais – das contas de governo e de gestão das prefeituras de Esplanada e Gongogi, da responsabilidade de Francisco da Cruz e Edvaldo dos Santos, respectivamente. Essas contas são relativas ao exercício de 2020 e foram consideradas irregulares, essencialmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após a aprovação dos votos, com os pareceres sugerindo a rejeição pelas câmaras de vereadores dessas contas, os conselheiros relatores apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$ 3 mil para o ex-prefeito de Esplanada e de R$8 mil para o ex-prefeito de Gongogi, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.
Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. Ainda cabe recurso das decisões.