Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), na sessão plenária realizada nesta terça-feira (10), recomendaram à Câmara de Vereadores de Medeiros Neto, a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, da responsabilidade da ex-prefeita Jadina Paiva Silva, relativas ao exercício de 2020. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão.
Após a aprovação do voto, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$1 mil à gestora, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico.
O município do extremo sul do estado teve, no exercício de 2020, uma receita arrecadada de R$64.423.269,39 e uma despesa executada de R$64.035.143,59, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$388.125,80.
A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$31.161.722,86, representando 49,72% da Receita Corrente Líquida do Município de R$62.679.961,43, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais, a então prefeita investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 63,99% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo (então em vigor) de 60%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 20,76%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%, no entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Ainda cabe recurso da decisão.