Na sessão desta terça-feira (1º), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA) concedeu provimento ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Barra, Deonísio Ferreira de Assis, e determinou a emissão de novo parecer, alterando o mérito no julgamento das contas municipais referentes ao exercício de 2019 de rejeição para aprovação com ressalvas. O relator do recurso, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, manteve, no entanto, a multa imputada inicialmente no valor de R$5 mil. Foi excluída, por fim, a representação ao Ministério Público Estadual.
O julgamento do recurso ordinário foi concluído com a apresentação do voto do conselheiro Fernando Vita, que havia pedido vistas do processo para analisar melhor os argumentos apresentados pelo ex-prefeito e o novo parecer apresentado pelo corpo técnico do tribunal. As contas de Barra foram rejeitadas – na primeira análise – em razão de abertura de crédito adicional suplementar sem a indicação dos recursos necessários para a devida cobertura. Inconformado com a decisão, o gestor apresentou recurso alegando que houve “falha na atualização do software contábil para transmissão do ‘metadados’, o que, segundo ele, comprometeu as informações registradas no Demonstrativo de Superávit/Déficit Financeiro”.
O conselheiro Fernando Vita, no seu voto, com base na nova documentação, concluiu que a análise feita pelo conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias, estava correta, e os créditos adicionais efetivamente estão respaldos em superávit financeiro existente nas fontes 14 (Transferência do SUS) e 18 (FUNDEB 60%), restando descaracterizada a irregularidade. Por isso, assim como os demais conselheiros, seguiu o do relator. Foi recomendado ao gestor que as contas contenham, originalmente, planilha detalhando a composição do total de excesso de arrecadação e do superávit financeiro por fonte, o que pode evitar ocorrências como as apontadas no parecer inicial.