Na sessão desta quinta-feira (23), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração apresentado pelo presidente da Câmara de Vereadores de Ubatã, Paulo César Sales Ferreira, e emitiu nova decisão, agora pela aprovação com ressalvas das contas referentes ao exercício de 2017.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, reduziu a multa imposta de R$6 mil para R$3,5 mil. Também foi reduzido o valor do ressarcimento, de R$532.558,11 para R$205.626,70. Cabe recurso da decisão.
Diante da nova documentação apresentada no recurso, referente a ausência de comprovação de processos de pagamento, a relatoria desconstituiu a ressalva então identificada no voto inicial.
O gestor também comprovou que houve a regularização do item relativo a Notas Fiscais Eletrônicas. O relator considerou parcialmente regularizada a apontada saída de numerário sem documento que desse suporte. Além disso, o gestor conseguiu comprovar a regularidade dos gastos com publicidade e no pagamento de tarifas bancárias.
Na mesma sessão os conselheiros do TCM analisaram também o pedido de reconsideração que foi apresentado em relação às contas da Câmara de Ubatã no exercício de 2016. O conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias reformou o seu voto, aprovando com ressalvas as contas referentes aos períodos de administração de responsabilidade de Fernando Fernandes da Silva e de Erisvaldo Alexandrino dos Santos. Isto porque eles dirigiram a Câmara por poucos dias.
Já o ex-presidente Jaquison Mendes Brito teve as contas rejeitadas e foi punido com multa de R$25 mil e ainda terá que ressarcir aos cofres municipais um total de R$32.351,94.