O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que obriga a atualização do cadastro de beneficiários da tarifa social de energia elétrica. A divulgação ocorreu nesta segunda-feira (13) pelo Diário Oficial da União.
O programa concede descontos progressivos a famílias de baixa renda no pagamento das contas de energia, dependendo da faixa de consumo.
A medida pretende compartilhar informações do Cadastro Único (CadÚnico), que reúne informações de beneficiários como o Bolsa-Família, com 25 milhões de famílias cadastradas.
Atualmente, a tarifa social atende a 12 milhões de famílias, de acordo com informações divulgadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
As inscrições ocorrerão de forma automática, em vez de uma solicitação do benefício por parte do requerente.
“O Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios fixados no art. 2º desta Lei e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica”, diz o texto.
A lei entra em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação oficial.