Se o consumidor não puder comparecer na data do novo evento, ele poderá transferir seu ingresso a terceiros sem qualquer custo ou ônus; ou optar por receber o dinheiro de volta. As remarcações dos ingressos pelos consumidores para os eventos devem ser feitas em um prazo de até 6 meses, quando a realização do evento ocorrer em até 12 meses, a partir da data final da pandemia no Brasil.
Produtoras de eventos
Já as empresas produtoras deverão disponibilizar gratuitamente ao consumidor canais de atendimento telefônico e internet para que as pessoas possam tirar dúvidas e fazer reclamações.
As produtoras precisam estar cadastradas na plataforma consumidor.gov.br., plataforma do Governo Federal que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas, pela internet, para solução de conflitos de consumo. Atualmente, 80% das reclamações registradas no consumidor.gov.br são solucionadas pelas empresas, que respondem as demandas dos reclamantes em um prazo médio de 7 dias.
O setor sofreu grande impacto com a pandemia e tem suas peculiaridades explicadas no TAC, tais como as despesas preliminares (anteriores ao evento), que correspondem entre 20% a 25% das despesas do evento, valores pagos por consumidores que não atribuídos como receita (como taxa de conveniência, a depender da opção de compra), dentre outros.