A mesma empreiteira que disputa um contrato de R$ 1 bilhão do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), tendo a proposta mais cara e com um condenado por fraude em licitação em seu quadro técnico, já tinha sido beneficiada conforme a coluna de Bela Megale no jornal O Globo, em outro contrato com um aditivo considerado irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A empresa foi habilitada em março pelo MDR para tocar, em ano eleitoral, por mais de R$ 1 bilhão, obras da transposição do rio São Francisco na Paraíba e Rio Grande do Norte, reduto político do ministro Rogério Marinho e cotado para ser candidato ao governo local.
Como mostrou a coluna, a empresa foi habilitada mesmo oferecendo R$ 76 milhões a mais que a melhor proposta – a disputa está suspensa até dia 28, quando a Comissão de Licitação da pasta dará o resultado. A Comissão chegou a inabilitar as propostas mais baratas, da Queiroz Galvão e Marquise, e agora reavalia as documentações.
Em outro contrato, também em obras do rio São Francisco, a empreiteira Ferreira Guedes foi beneficiada pelo MDR em aditivos que elevaram o contrato acima do permitido pela lei (25%). O valor foi de R$ 485,7 milhões para R$ 677,9 milhões.
O último aumento, assinado nos primeiros dias da gestão do ministro Rogério Marinho, em fevereiro de 2020, foi de cerca de R$ 192 milhões (39%) em relação ao valor original. Os aumentos, que extrapolaram o limite legal de 25%, foram considerados irregulares pelo TCU. A corte, contudo, autorizou a continuidade dos serviços em setembro do ano passado, após entender que a transposição do rio ficou num impasse: uma nova licitação ficaria mais cara e atrasaria as obras – e por isso os ministros entenderem que houve “zelo” do MDR ao tomar a decisão de aditivar o contrato e então liberaram a obra.
O TCU destacou, porém, que, além de extrapolar o limite legal de 25%, essa violação se deu apesar de alertas anteriores do tribunal, o que reforçou a irregularidade, embora a decisão tenha sido pela continuidade do aditivo. “Os aditivos manejados para execução do empreendimento ultrapassaram os limites legais definidos na legislação, o que caracteriza irregularidade uma vez que este Tribunal já havia dado ciência ao então Ministério da Integração Nacional”, escreveu o ministro relator, Augusto Nardes.
Em comum, o caso do aditivo e da licitação em curso têm, além das obras no rio São Francisco, o nome do engenheiro que preferimos preservar. Na licitação atual, ele é apresentado pela empreiteira como um dos responsáveis pela obra. No contrato com o aditivo irregular, a empresa dele, chegou a fazer parte do consórcio. Em seu currículo, ele tem uma condenação da Justiça Federal por fraude em licitações no Rio Grande do Sul. O ministério diz que esse tipo de fato não é avaliado como pré-requisito para habilitar um engenheiro em uma obra.