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quinta-feira 8 de dezembro de 2022 às 07:29h

Constituição peruana possui brecha que permite dissolução do congresso; entenda

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O presidente do Peru, Pedro Castillo, pegou a todos de surpresa ao anunciar, nesta última quarta-feira (7), que vai dissolveu o Congresso do país e convocará novas eleições. Vale lembrar que, o mandatário peruano já responde a um terceiro processo de impeachment. Castillo declarou estado de emergência no Peru e ainda decretou toque de recolher.

Segundo a revista IstoÉ, apesar do ato não ser uma atitude democrática, a constituição do Peru permite essa possibilidade no artigo 134: “O Presidente da República tem o poder de dissolver o Congresso se este tiver censurado ou negado sua confiança a dois gabinetes”.

Dessa forma, como Castillo sofre pela terceira vez um processo para retirá-lo do poder, ele decidiu dissolver o congresso. Entretanto, o mandatário é obrigado a convocar novas eleições em até quatro meses, além dele ser proibido de alterar o processo eleitoral.

Para entender melhor o assunto, o Brasil possui um sistema de Congresso bicameral, ou seja, com o Poder Legislativo sob o domínio do Senado e Câmara dos Deputados. Já no Peru, o Congresso é formado apenas por uma delas, no qual exercem o mandato 130 parlamentares.

Essa mudança ocorreu após 1992, quando o país possuía Câmara dos Deputados e Senado. Na ocasião, o presidente Alberto Fujimori iniciou uma série de medida, das quais a principal foi um “autogolpe”. Fujimori ainda fechou o Congresso e promulgou uma nova Constituição. entre outras medidas, fechou o Congresso, enviou militares às ruas e promulgou uma nova Constituição no ano seguinte.

Além de não possuir mais Senado, o texto da nova Constituição incluiu essa possibilidade de dissolver o Congresso.

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