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domingo 7 de junho de 2020 às 10:03h

Constituição não dá ‘poder moderador’ a militares, diz parecer do Senado

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Senador pediu parecer sobre interpretação de Bolsonaro para o artigo 142 da Constituição; ‘Constituições não têm cláusula de suicídio’, diz parecer

A pedido do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), a consultoria legislativa do Senado elaborou um parecer sobre a inacreditável discussão criada pelo bolsonarismo em torno do artigo 142 da Constituição e a possibilidade de as Forças Armadas assumirem o controle do país para ordenar as relações entre os poderes.

Em outras, palavras, para Jair Bolsonaro e seus seguidores, o artigo abrigaria uma suposta intervenção constitucional militar. “’Intervenção militar constitucional’ é uma contradição em termos. Ou as Forças Armadas se comportam em total obediência às normas constitucionais e aos poderes constituídos, ou rompem com a ordem democrática, praticando um verdadeiro golpe de estado. Ou há respeito à Constituição, ou intervenção militar: os dois, ao mesmo tempo, é impossível”, registra o parecer do Senado.

O entendimento do parecer assinado pelo consultor legislativo João Trindade Cavalcante Filho segue o caminho já percorrido pela OAB e pela Câmara, que igualmente refutaram a tese aloprada do bolsonarismo.

“As Forças Armadas desempenharam importante, mas lamentável, papel político ao longo da história constitucional brasileira, uma vez que todas as vezes que assumiram o poder houve ofensa ao Estado Democrático de Direito”. Em outras palavras, sua função preponderante é a defesa do regime democrático, incompatível com qualquer postura tirânica”, segue o parecer do Senado.

“O mesmo texto segundo o qual ‘todo o poder emana do povo’ (art. 1º, parágrafo único) não pode, sem um óbvio desvirtuamento, ser lido como autorizador de uma ‘intervenção militar’ para manietar os poderes constituídos”, argumenta a assessoria do Senado.

“A mesma Constituição que consagra serem os poderes ‘independentes e harmônicos entre si’ (art. 2º) – cláusula inclusive protegida até mesmo contra emendas constitucionais (art. 60, § 4º, III) – não pode, sob pena de má-fé do intérprete, autorizar que as Forças Armadas dissolvam, expurguem ou ameacem os membros de qualquer dos Poderes”, segue o documento.

“Constituições não têm cláusula de suicídio”, encerra o parecer.

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