O Decreto 10.032/2019 autoriza que produtos de origem animal certificados por serviço de inspeção executado por consórcios públicos municipais sejam comercializados nos Municípios que compõem o grupo. Para isso, eles devem atender os requisitos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforçou em seu site que, apesar da entrada em vigor do Decreto, os consórcios de Municípios dependem de regulamentação para iniciar esse tipo de comércio intermunicipal.
Para debater sobre a regulamentação, a CNM também integra o grupo criado para tal finalidade e pretende apresentar contribuições para definição do texto, que está em fase final de elaboração. Além da regulamentação, o Mapa pretende lançar um sistema on-line para cadastro dos consórcios.