O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) vai apurar a conduta do procurador da República Anderson Rocha Paiva, que vendeu aulas para aprovação de candidatos em concursos públicos.
Os conselheiros decidiram, por unanimidade, abrir um processo administrativo disciplinar para analisar o caso. O g1 tentou contato com o procurador, mas não recebeu uma resposta até a publicação desta reportagem.
Paiva abriu uma empresa e tem uma página na internet para a promoção dos cursos. Ele prometia preparar os candidatos “melhor que 99% dos concorrentes e acelerar sua aprovação em concurso público”, além de oferecer serviços, como número de WhatsApp para tirar dúvidas 24h, entre outros.
Os integrantes do Ministério Público não podem acumular a função com outro cargo que não seja o do magistério, público ou privado. As atividades de “coaching”, no entanto, não são consideradas atividades docentes.
Uma resolução do MPF proíbe os procuradores de exercer a função. A norma diz que “as atividades de coaching, similares e congêneres, destinadas à assessoria individual ou coletiva de pessoas, inclusive na preparação de candidatos a concursos públicos, não são consideradas atividade docente, sendo vedada a sua prática por membros do Ministério Público”.
Também é vedado aos membros do MPF o exercício de comércio e a participação em sociedade comercial.
Em depoimento, o procurador confirmou que participa da empresa com 50% das cotas. Os outros 50% são de sua companheira, que figura como administradora.
Votos
O conselheiro Alcides Martins votou pela abertura do processo e foi acompanhado pelos demais colegas.
“Dados indicam que procurador divulgou em sua página social na internet e nas redes sociais e exerceu, entre maio de 2021 até o momento em que prestou o depoimento, a atividade de coaching ou similares, vedada aos membros do MPF”, afirmou o relator, conselheiro Alcides Martins.
“Restou evidenciado nos autos infrações funcionais a indicar a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar”, acrescentou.
“Acompanho o voto do relator, porque vislumbro aqui a questão da constituição de uma empresa específica, recebimento de valores e venda do curso propriamente dito”, afirmou a conselheira Luiza Frischeisen.