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segunda-feira 27 de março de 2023 às 12:07h

Conselho do MPF vai investigar procurador que vendeu aulas sobre aprovação em concursos públicos

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) vai apurar a conduta do procurador da República Anderson Rocha Paiva, que vendeu aulas para aprovação de candidatos em concursos públicos.

Os conselheiros decidiram, por unanimidade, abrir um processo administrativo disciplinar para analisar o caso. O g1 tentou contato com o procurador, mas não recebeu uma resposta até a publicação desta reportagem.

Paiva abriu uma empresa e tem uma página na internet para a promoção dos cursos. Ele prometia preparar os candidatos “melhor que 99% dos concorrentes e acelerar sua aprovação em concurso público”, além de oferecer serviços, como número de WhatsApp para tirar dúvidas 24h, entre outros.

Os integrantes do Ministério Público não podem acumular a função com outro cargo que não seja o do magistério, público ou privado. As atividades de “coaching”, no entanto, não são consideradas atividades docentes.

Uma resolução do MPF proíbe os procuradores de exercer a função. A norma diz que “as atividades de coaching, similares e congêneres, destinadas à assessoria individual ou coletiva de pessoas, inclusive na preparação de candidatos a concursos públicos, não são consideradas atividade docente, sendo vedada a sua prática por membros do Ministério Público”.

Também é vedado aos membros do MPF o exercício de comércio e a participação em sociedade comercial.

Em depoimento, o procurador confirmou que participa da empresa com 50% das cotas. Os outros 50% são de sua companheira, que figura como administradora.

Votos

O conselheiro Alcides Martins votou pela abertura do processo e foi acompanhado pelos demais colegas.

“Dados indicam que procurador divulgou em sua página social na internet e nas redes sociais e exerceu, entre maio de 2021 até o momento em que prestou o depoimento, a atividade de coaching ou similares, vedada aos membros do MPF”, afirmou o relator, conselheiro Alcides Martins.

“Restou evidenciado nos autos infrações funcionais a indicar a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar”, acrescentou.

“Acompanho o voto do relator, porque vislumbro aqui a questão da constituição de uma empresa específica, recebimento de valores e venda do curso propriamente dito”, afirmou a conselheira Luiza Frischeisen.

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