Por 16 votos a um, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados recomendou nesta terça-feira (8) a perda do mandato da deputada Flordelis (PSD-RJ) por quebra de decoro parlamentar. A deputada ainda poderá recorrer da decisão na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A decisão final pela cassação ou não caberá ao Plenário. Para cassar o mandato, são necessários os votos de pelo menos 257 deputados (maioria absoluta) em votação aberta e nominal. As informações são da Agência Câmara.
Flordelis é acusada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019, em Niterói (RJ). Ela nega.
Os deputados que votaram pela cassação de Flordelis concordaram com as razões apontadas pelo relator do processo no conselho, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), para a perda do mandato. Segundo Leite, a parlamentar não conseguiu provar sua inocência, tentou usar o mandato para cooptar um de seus filhos para assumir a autoria do crime, era a única da família com recursos para comprar a arma do crime e também teria abusado de prerrogativas parlamentares. Sete filhos de Flordelis foram presos acusados de envolvimento no caso. Flordelis não pode ser presa em razão da imunidade parlamentar.
Defesa
Presente à reunião do Conselho de Ética, Flordelis voltou a negar que tenha mandado matar o marido e pediu, chorando, que os parlamentares aguardassem seu julgamento pela Justiça, antes de tomar uma decisão.
“Venho perante vocês pedir que não cassem o meu mandato, pois o efeito dessa cassação viria de imediato tirar o sustento da boca da minha família, abrir para que meus detratores me mandem para a prisão, fazer com que eu perca minha capacidade de defesa. A Constituição diz que, para o crime de que sou acusada, os juízes competentes me julguem. Os juízes competentes que têm que me julgar são os jurados do Tribunal do Júri.”
Flordelis disse ainda ter sido vítima da transformação de seu caso em espetáculo. “Todos sabem como desconstruir político dá ibope.”
Por sua vez, a advogada de defesa Jandira da Rocha argumentou que as razões para a perda do mandato listadas por Alexandre Leite dizem respeito ao processo que corre no júri em Niterói e, portanto, não seriam inerentes ao processo legislativo.
“Seria mais honesto dizer aqui que é um processo político e que essas questões políticas levam com que esta Casa faça o julgamento antecipado da deputada, do que fazer de conta que esse processo responde aos requisitos necessários para que essa deputada seja colocada como tendo quebrado o decoro parlamentar”, declarou a advogada.
Jandira da Rocha reclamou que outros parlamentares que também enfrentam processos têm tratamento diferenciado e não são arrastados a um “tribunal de exceção”. “A deputada Flordelis não foi condenada em nenhuma instância. Por que 50 parlamentares têm seus direitos respeitados e a deputada Flordelis não tem? Será porque ela é mulher? Será porque é negra? Será porque é periférica?”
Imagem desconstruída
O relator Alexandre Leite respondeu que todas as formas de defesa no âmbito do Conselho de Ética foram concedidas, mas que a principal defesa de Flordelis tinha sido a argumentação de que ainda apresentaria provas de sua inocência.
Ainda segundo Leite, a resposta sobre o caso para a sociedade não pode ser a de um Parlamento corporativista nem a sensação de impunidade. “Nesse relatório, com infinitas horas de depoimento, acompanhei a trajetória pelos depoimentos da deputada Flordelis desde os anos 90. Desde lá, o histórico de conduta vem sendo descontruído dessa imagem altruísta que foi pregada durante a sua eleição. Eu diria que, se existisse o crime de estelionato eleitoral, o conceito dele estaria embasado no seu caso”, afirmou.
Alguns deputados se manifestaram favoravelmente ao parecer de Alexandre Leite. Carlos Sampaio (PSDB-SP), Júlio Delgado (PSB-MG) e Mário Heringer (PDT-MG) argumentaram que o que está em jogo são as implicações éticas e políticas do caso e os prejuízos para a imagem da Câmara.
“O proceder da parlamentar feriu a imagem da Câmara. É uma conduta para a qual cabe a perda do mandato”, disse Carlos Sampaio. Já Mário Heringer afirmou que as provas acumuladas no voto do relator não deixam dúvida de que houve tentativas de obstruir a Justiça.