O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro decidiu por unanimidade, em reunião nesta última segunda-feira (26) apresentar uma representação contra o vereador Dr. Jairinho. O pedido tem por base a investigação conduzida pela Polícia Civil sobre a morte do menino Henry Borel.
Agora, a representação segue para a Mesa Diretora, que analisa os aspectos formais da denúncia e a encaminha, em até três dias, à Comissão de Justiça e Redação, que vota pelo recebimento ou não da representação. Se recebida, a denúncia volta ao Conselho de ética para a fase de instrução. A votação final sobre perda de mandato é feita em plenário, com voto aberto de pelo menos dois terços dos vereadores (confira o passo a passo abaixo).
Presidente do Conselho, o vereador Alexandre Isquierdo (DEM) destacou que o trecho do inquérito recebido pelo grupo, ainda não concluído pela polícia, já permite que seja formulada a denúncia por quebra de decoro parlamentar. “Estamos nos baseando na perícia, nas testemunhas, na própria atitude do vereador em tentar burlar algumas testemunhas, tudo isso baseado nos autos. Isso já é suficiente para iniciarmos o processo de cassação”, afirmou. Isquierdo estima em cerca de 70 dias o prazo para que ocorra a votação sobre a cassação de Jairinho em plenário.
Confira o rito previsto a partir da representação contra vereador:
A representação é dirigida à Mesa Diretora, que analisa seus requisitos formais e a encaminha, no prazo de três dias úteis, à Comissão de Justiça e Redação.
Ao receber a representação, a Comissão de Justiça e Redação analisa, em cinco dias úteis, os aspectos jurídicos, legais e regimentais da matéria;
Caso a representação seja aceita pela maioria de seus membros, a Comissão de Justiça e Redação a encaminha ao Conselho de Ética;
Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias.
O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;
Apresentada a defesa, o Conselho de Ética incia a fase de instrução do processo, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis
por mais 15 dias;
Concluído o prazo, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
A perda de mandato é decidida em votação aberta no Plenário sendo necessários votos de dois terços dos vereadores.