O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), no exercício de sua atribuição de fiscalização, acionou o Judiciário contra o parecer nº 5 do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), que em patente afronta à Lei 4.798/86, que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem, recomenda que os médicos supervisionem os técnicos e auxiliares de Enfermagem em clínicas médicas, no caso específico, em clínicas de Vacinas.
Essa recomendação ilegal apresentada pelo Cremeb ignora o fato de que a Enfermagem é uma profissão autônoma e não está subordinada a nenhuma outra profissão. Conforme estabelecido pela legislação vigente, nos locais onde o serviço de Enfermagem é prestado, os técnicos e auxiliares devem ser supervisionados pelo Enfermeiro.
Dessa forma, o Coren-BA esclarece que a recomendação do Cremeb é contrária à legislação em vigor e representa uma afronta aos princípios da autonomia e competência da Enfermagem. A atuação dos enfermeiros na supervisão dos técnicos e auxiliares é essencial para garantir a qualidade e a segurança dos cuidados prestados aos pacientes.
Além disso, o Coren-BA vai intensificar a fiscalização nas clínicas de vacina e notificar aquelas que não possuem supervisão do enfermeiro, tomando as providencias legais cabíveis diante desta ilegalidade.
Diante disso, o Coren-BA exerce seu papel de defesa da Enfermagem e aciona o Judiciário para que a recomendação ilegal seja revista, assegurando assim o cumprimento correto da legislação e o respeito à autonomia profissional dos enfermeiros.