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quinta-feira 18 de maio de 2023 às 14:20h

Conselheiros emitem parecer prévio sobre contas de cinco prefeituras na Bahia

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão realizada nesta quinta-feira (18), emitiram parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas, pelas câmaras de vereadores, das contas de mais quatro prefeituras baianas. Todos referentes ao exercício financeiro de 2021. Na mesma sessão plenária, também foi indicada a rejeição das contas da prefeitura de Campo Alegre de Lourdes, do exercício de 2020. Os pareceres englobam tanto as contas de governo como as de gestão.

Os conselheiros analisaram e aprovaram as contas das prefeituras de Ituberá, Reges Jonas Aragão Santos; Macajuba, Luciano Pamponet de Sousa; Monte Santo, Silvania Silva Matos; e de Uruçuca, Moacyr Batista de Souza Leite Júnior.

Ao final de cada voto, os conselheiros relatores também apresentaram Deliberações de Imputação de Débito, com multa a cada gestor no valor de R$1 mil (Ituberá e Macajuba); R$2 mil (Monte Santo) e R$13 mil (Uruçuca), em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.

Em relação à prestação de contas da Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes referente ao exercício de 2020, após a leitura de voto-vista do conselheiro Mário Negromonte – divergindo do voto do relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, que opinou pela rejeição – a decisão majoritária do plenário foi por acompanhar o relator e recomendar à Câmara de Vereadores do município a não aprovação das contas.

De responsabilidade do prefeito Enilson Marcelo Rodrigues da Silva, as contas tiveram o mérito comprometido em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício, no último ano do mandato do gestor, descumprindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Após aprovação do voto, foi apresentada Deliberação de Imputação de Débito, propondo multa de R$3 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico. Ainda cabe recurso das decisões.

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