Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (20), recomendaram às câmaras de vereadores a rejeição das contas de três prefeituras baianas, duas referentes ao exercício de 2022 e outra relativa ao ano de 2020, aplicando multas aos gestores e, no caso de Cícero Dantas, representação ao Ministério Público Estadual para análise e eventual denúncia à Justiça pelo crime de Improbidade Administrativa.
A prefeitura de Potiraguá, de responsabilidade de Jorge Porto Cheles, recebeu o parecer prévio pela rejeição das contas de 2022 em razão da não aplicação mínima de 25% – da receita resultante de impostos e transferências legais – na manutenção e desenvolvimento do ensino. A prefeitura aplicou apenas R$13.653.890,10 (24,32%), em descumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal. Isto, além da violação de exigências previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520 na realização de procedimentos licitatórios e contratos. O gestor foi multado em R$ 5 mil.
Já a prestação de contas da prefeitura de Mascote, sob responsabilidade de Arnaldo Lopes Costa, também referente ao exercício de 2022, foi rejeitada em virtude do não pagamento de oito multas aplicadas pelo TCM ao gestor durante os anos de 2019 a 2022, totalizando R$141.820,00. Esta foi a segunda vez que as contas do Poder Executivo do município, sob responsabilidade deste gestor, são rejeitadas pelo não pagamento, no prazo, de multas aplicadas pelo TCM como punição por irregularidades administrativas. Arnaldo Costa foi punido também com uma nova multa, de R$ 4 mil.
Já as contas da Prefeitura de Cícero Dantas, referentes ao exercício de 2020, do então prefeito Ricardo Almeida Nunes da Silva, foram reincluídas na pauta de julgamento após pedido de vista do conselheiro Mário Negromonte, que, em sua manifestação, divergiu do voto do relator original – conselheiro Fernando Vita – apenas em relação ao não pagamento de multas aplicadas pelo Tribunal. Isto porque o gestor apresentou documentos comprovando a quitação da punição pecuniária. Em seu voto, no entanto, Negromonte manteve o parecer prévio pela rejeição, em razão da indisponibilidade financeira para cobrir “restos a pagar” do exercício, de R$12.148.530,95, descumprindo ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por esta razão, além da multa de R$5 mil, o conselheiro revisor manteve a determinação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurado possível crime de improbidade administrativa por parte do gestor. O voto do relator vistor foi acompanhado pelos demais conselheiros. Ainda cabe recurso das decisões.