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sábado 13 de julho de 2019 às 18:13h

Conselheiro do TCE destaca importância que Tribunal dá à qualificação dos seus servidores

JUSTIÇA


A realização do curso “Procedimentos contábeis orçamentários e específicos” é mais uma demonstração do quanto o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) dá importância à qualificação dos seus servidores, de acordo com o conselheiro corregedor Inaldo da Paixão Santos Araújo, que participou do encerramento do evento, nesta última sexta-feira (12).

Em um breve pronunciamento, o conselheiro destacou a figura do ex-presidente do TCE/BA, conselheiro Adhemar Bento Gomes (falecido no dia 12 de junho passado), como um dos grandes incentivadores da necessidade de permanente qualificação dos servidores, observando que, graças a tal preocupação, o TCE/BA tem hoje um corpo técnico tão qualificado, concluindo: “Posso afirmar que poucas instituições na Bahia investem tanto e tão bem na formação dos seus servidores quanto o faz o nosso Tribunal”.

Mestre em Administração, o instrutor do curso, Fabrício Ramos Neves, também elogiou a boa qualificação dos servidores, dando como testemunho as intervenções dos participantes e afirmou que, além de ensinar, era possível dizer que havia aprendido bastante com a turma durante a semana. Ele ainda elogiou a figura do conselheiro Inaldo Araújo, do qual foi aluno na Universidade do Estado da Bahia (Uneb) e de quem é colega na Academia de Ciências Contábeis da Bahia. Promovido pela Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa, o curso, que contou com 52 inscritos e teve carga de 30 horas, abordou a gestão do patrimônio público com ênfase na adoção inicial às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBCASP).

O curso foi dividido em duas partes: procedimentos contábeis orçamentários e procedimentos contábeis específicos. Na primeira parte, foram trabalhados conteúdos da receita e despesa orçamentárias; fonte/destinação de recursos e registros contábeis referentes a transações sem fluxo de caixa. Já na segunda parte, o foco foi sobre concessões de serviços públicos; consórcios públicos; operação de crédito; dívida ativa e precatórios em regime especial.

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