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quarta-feira 27 de novembro de 2019 às 10:04h

Conheça o projeto ‘Prefeituras do Amanhã’, idealizado por Costa & Mansur Advogados Associados

NEGÓCIOS


Todos os Municípios, Estados, DF e a União funcionam e realizam suas atividades graças à arrecadação dos tributos que são gerados pelos contribuintes. Esses Entes Federados precisam da contribuição de todos para incrementar suas receitas e proporcionar serviços públicos de qualidade a população.

Conheça o projeto ‘Prefeituras do Amanhã’, idealizado por Costa & Mansur Advogados Associados

Neste sentido, é possível perceber que é com os tributos recolhidos, que os Gestores Públicos conseguem dar força a máquina pública para impulsionar o progresso da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Em relação aos Entes Municipais, os mesmos não podem ficar apenas na dependência de repasse tanto da União quanto dos Estados.

Dessa forma, o presente projeto tem como intenção, aumentar a arrecadação de recursos públicos municipais e diminuir o estoque da Divida Ativa, garantindo o atendimento às necessidades da população, também contribuindo para a redução de inadimplência e sonegação fiscal. Com isso, vem os ganhos para o Município, são eles:

Maximização da arrecadação de receitas no município;

Redução no tempo de recuperação dos créditos;

Redução da inadimplência;

Eficiência no processo de cobrança;

Melhor gestão sobre o estoque da Divida Ativa.

Situações que prejudicam o desenvolvimento das Prefeituras Municipais:

Mudanças no comportamento na População:

A partir de 2009 a população urbana brasileira passou a ser maior que a população rural, isso traz conseqüências lógicas para o administrador municipal, porque soma novos desafios aos municípios. Até o ano de 2033, 22% (vinte e dois por cento) da população em todo país vai ter mais de 65 (sessenta e cinco) anos. Com isso, vêm os desafios de:

Mobilidade;

Acesso a saúde;

Saneamento;

Desenvolvimento sustentável;

Diminuição da força de trabalho;

Este último desafio vem por causa da diminuição da mão de obra produtiva em nosso país, acarretando, maiores custos para o município fazer a Gestão Pública Municipal.

Baixo número de habitantes por município:

A grande parte dos nossos municípios tem em média 30.000 (trinta mil) habitantes, essa margem populacional nos traz os seguintes reflexos:

Baixa Arrecadação:

Muitas vezes os fiscais municipais não possuem conhecimento suficiente para acompanhar as inovações tecnológicas. A gestão pública não consegue acompanhar a inovação tecnológica das operações financeiras. Além da divisão de gastos entre União, Estados e o Município, restando apenas uma pequena parte com os Municípios

Dependência dos Governos Estaduais e Federais em repasse de fundo de participação:

Apenas uma pequena quantia fica com os Municípios. A distribuição das receitas tributárias é absolutamente assimétrica, pois a grande parte dos recursos públicos oriundos da arrecadação está concentrada nos cofres na União. Ficando a União com 70%, os Estados com 25% e os Municípios com apenas 5% do montante de toda arrecadação tributária nacional.

Economia predominantemente agrária:

Apesar de a atividade agrária ser a atividade econômica predominante na maioria dos municípios brasileiros, inexiste um tributo específico, cujo recolhimento seja para favorecer diretamente o município, além disso, outro ponto desfavorável é a falta de uma eficiente fiscalização municipal na arrecadação de seus tributos.

Principal Fonte de Renda: Benefícios Previdenciários

O Governo Federal está enfrentando uma batalha para honrar com os pagamentos previdenciários. Como seria no futuro se o governo federal não conseguir honrar com seus pagamentos? Consequentemente menos renda para os municípios.

Ineficiência da Arrecadação Municipal

Com a ausência de informação por parte do contribuinte, os considerados como “SUPORTE DE RECEITA” (bancos, concessionárias de serviços públicos, hospitais, casas lotéricas, cartórios e demais) na relação tributária, na grande maioria, as informações não chegam de forma transparente, complicando o trabalho ainda mais dos fiscais municipais.

Formas de Recuperação de Receitas:

Programa de Recuperação Tributária com enfoque no incremento da arrecadação do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza).

Tem como objetivo prestar o assessoramento e consultoria, nas áreas tributária e fiscal, especificamente com vistas à recuperação de crédito tributário, com enfoque no Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS QN), nos últimos 5 (cinco) anos fiscais, perante os contribuintes considerados como suporte de receita.

Da Dívida Ativa dos Municípios

A dívida ativa é o cadastro que um Município, Estado ou a União tem, no qual o governo consegue acompanhar casos de inadimplência fiscal dos contribuintes – isto é, o governo consegue saber quem não está em dia com o pagamento. O inadimplente é inscrito nesse cadastro pelo número do seu CPF (no caso de pessoas físicas) ou CNPJ (quando são pessoas jurídicas). Posto isto, realizaremos as seguintes atividades:

Programar ações que visem à recuperação do passivo tributário quer seja no âmbito administrativo ou judicial;
Realização de um trabalho minucioso e eficaz, a fim de evitar danos ao erário, afastando as inseguranças nas cobranças administrativas e judiciais.

Direito líquido e certo que assiste ao Município, buscaremos mecanismos junto ao Ente Municipal para um diagnóstico preciso e eficaz, para o controle do estoque da Dívida Ativa.

 Cobrança da Dívida Ativa

A não cobrança da Dívida Ativa, além de implicar na falta de ingresso de receita pública ao erário, acaba por estimular o surgimento de novos inadimplentes, em decorrência, especialmente, da inércia do poder público que acaba por gerar a cultura da impunidade tributária.

A necessidade de arrecadar mais e de forma eficiente passa a ser a saída para que os entes municipais obtenham mais recursos a fim de que sejam aplicados em investimentos nas mais diversas áreas e que seja dada a devida transparência na utilização de tal recurso.

Todo projeto estar respeitando os princípios: Principio da Legalidade, Devido Processo Legal, Ampla Defesa e Contraditório, todos princípios elencados na Constituição Federal de 1988.

Para o gestor, essa falta de arrecadação e fiscalização de receita, pode gerar a chamada Renúncia Fiscal, alguns Ministérios Públicos vêm entrando com ações civis contra prefeitos que não cobram a Dívida Ativa de maneira eficaz e correta, sendo aplicadas multas altíssimas.

Objetivo do Projeto:

Todo nosso trabalho está conforme as normas contidas nas Leis 116/03 e a 157/16, leis contemporâneas nos quesitos de competência e responsabilidade sobre o ISS QN. Sendo assim, o escopo deste projeto situa-se na ampliação e busca de soluções para arrecadação das receitas dos municípios, para que assim, com a recuperação desses créditos para os cofres públicos municipais, os gestores possam investir nas mais variadas áreas. Deste modo, ajudando a cidade a se tornar um lugar melhor para os cidadãos e tornar-se uma Prefeitura do Amanhã.

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