Ao longo da história o Brasil teve sete Constituições. Algumas foram promulgadas e outras foram outorgadas.
As Constituições promulgadas são consideradas mais democráticas porque têm a participação do povo, através dos seus representantes. Já as Constituições outorgadas são as que foram impostas pelo governo.
Constituição de 1824
É a única Constituição do período da monarquia no Brasil. Foi outorgada por Dom Pedro I, dois anos depois da emancipação do Brasil como colônia de Portugal.
Além dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, estabeleceu o Poder moderador. Esse Poder era superior aos demais e exclusivo do imperador. Permitia a ele ter poder sobre todas as decisões, inclusive sobre atos originados dos outros três Poderes.
Constituição de 1891
Foi a primeira Constituição do período da República no Brasil, promulgada pelo Congresso Constitucional.
A Constituição de 1891:
estabeleceu o sistema presidencialista de governo;
garantiu a liberdade partidária;
definiu a área do Planalto Central, que se tornou a capital do Brasil;
estabeleceu eleições diretas para presidente da República, Câmara dos deputados e Senado Federal;
estabeleceu o voto secreto para os homens a partir dos 21 anos;
proibiu o voto das mulheres, dos analfabetos, dos militares e dos religiosos;
estabeleceu a separação entre o Estado e a Igreja Católica;
criou o casamento civil;
criou o habeas corpus;
proibiu a pena de morte no país;
determinou o fim do Poder Moderador.
Constituição de 1934
Essa Constituição foi promulgada pela Assembleia Constituinte no governo do presidente Getúlio Vargas e vigorou por apenas 3 anos, até a outorga da Constituição de 1937.
A Constituição de 1934:
estabeleceu o voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos;
garantiu o direito de voto das mulheres;
criou o salário mínimo;
criou a ação de mandado de segurança;
definiu a educação como um direito de todos os cidadãos;
estabeleceu critérios para a criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho;
definiu que o Poder Legislativo seria exercido pela Câmara dos deputados e pelo Senado Federal.
Constituição de 1937
Essa Constituição também teve origem no governo de Getúlio Vargas. Mas, diferente da anterior, foi outorgada e marcou o início do período do Estado Novo.
Essa Constituição tinha medidas consideradas muito parecidas com um regime de ditadura. São exemplos:
eliminação do cargo de vice-presidente;
fim a liberdade político-partidária;
permissão de pena de prisão para quem se posicionasse contra o governo;
permissão de eleição indireta para presidente da República;
permissão de pena de morte;
autorização da censura aos meios de comunicação.
Constituição de 1946
Essa Constituição marcou a volta do regime democrático ao Brasil e foi promulgada no governo de Eurico Gaspar Dutra. Trouxe de volta muitos conceitos democráticos, contrariando as definições da Constituição de 1937.
São destaques da Constituição de 1946:
extinguiu a pena de morte;
proibiu a censura aos meios de comunicação;
garantiu a eleição direta para presidente da República,
garantiu a autonomia dos estados da federação.
Constituição de 1967
Essa Constituição foi outorgada no governo de Castelo Branco e marcou o início da ditadura militar no Brasil. Costuma-se dizer que foi outorgada porque, apesar do Congresso existir nessa época, os parlamentares não tinham poderes para alterar o documento.
A Constituição de 1967:
estabeleceu eleições indiretas para presidente da República;
estabeleceu a pena de morte para crimes contra a segurança nacional;
permitiu ao presidente: fechar o Congresso Nacional, cassar mandatos e suspender os direitos políticos;
deu aos militares a liberdade de legislar (criar novas leis);
limitou o direito de greve.
Constituição de 1988
É a Constituição atual, a primeira após o fim da ditadura militar, promulgada no governo do presidente José Sarney. É chamada de Constituição cidadã porque trouxe em seu texto a proteção a muitos direitos e garantias fundamentais para os cidadãos.
São destaques da Constituição de 1988:
garantiu o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;
ampliou os direitos trabalhistas;
permitiu o voto facultativo a partir dos 16 anos e também aos analfabetos;
permitiu a reeleição de presidente, governadores e prefeitos;