Com a volta dos trabalhos legislativos em 2 de fevereiro, estão à espera dos parlamentares 30 MPs (medidas provisórias) para serem analisadas e votadas. As MPs são normas com força de lei editadas pelo presidente da República e que começam a valer assim que são publicadas. No entanto, elas precisam ser avaliadas e votadas pela Câmara e pelo Senado para se tornarem leis de forma definitiva.
Depois de editadas pelo presidente, elas passam a valer por 60 dias, prorrogáveis por igual período no caso de ainda não terem passado pelo Congresso. Após 45 dias da publicação, elas entram em regime de urgência e passam a trancar votações na casa legislativa em que estiverem tramitando, até que sejam finalmente analisadas pelos parlamentares.
Veja a seguir o que espera pelos parlamentares após o recesso
Novo salário mínimo
A MP 1.091/21 aumenta o salário mínimo de R$ 1.100 para R$ 1.212 mensais, uma alta de 10,04%. É o maior índice em seis anos, mas não houve aumento real (acima da inflação, que foi de 10,06% em 2021). A medida provisória foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 31 de dezembro. O valor diário do salário mínimo é de R$ 40,40, e o valor por hora, de R$ 5,51.
Prouni para estudantes de escolas privadas
A MP 1.075/21 estende aos estudantes de escolas particulares o acesso ao Prouni (Programa Universidade para Todos). Antes, só podiam participar do programa alunos de escolas públicas ou de escolas privadas com bolsa integral. Com a medida, quem estuda em escola particular sem bolsa poderá se beneficiar do programa. A MP pode ser votada até maio. O texto prevê que a lei só vigore a partir de 1º de julho deste ano.
Também passa a ser possível a dispensa pelo Ministério da Educação da apresentação de documento que comprove a renda familiar mensal bruta per capita na residência do estudante e a situação de pessoa com deficiência quando a informação puder ser obtida por meio de acesso a banco de dados de órgãos governamentais. A MP ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado.
Outra medida provisória na fila que trata de educação é a MP 1.090/21. Ela trata da criação do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), para acrescentar dispositivos que permitam a renegociação de dívidas.
Entre as principais mudanças está o desconto de 92% da dívida consolidada para os estudantes que estão no Cadastro Único ou foram beneficiários do auxílio emergencial e de 86,5% para os demais estudantes.
Empréstimos a distribuidoras de energia
A MP 1.078/21 autoriza empréstimos às empresas distribuidoras de energia elétrica, com recursos vindos exclusivamente de encargo tarifário, ou seja, por aumento na conta de luz dos consumidores. O texto da medida prevê uma bandeira tarifária extraordinária a ser aplicada aos consumidores finais atendidos pelas companhias de energia mediante cobrança na conta de luz.
Um projeto de decreto legislativo foi protocolado na Câmara na última quarta-feira (19) para sustar os efeitos dessa MP. Segundo o texto do projeto, não se pode onerar o consumidor final para cobrir os custos da crise hídrica, que aumentou os custos da geração de energia e ensejou a criação da MP. Caso ela seja aprovada, caberá à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) definir os valores a serem pagos às distribuidoras para custear a energia extra contratada. O valor será homologado mensalmente.
Benefícios a policiais
Com a MP 1.070/21, o governo federal concede a policiais, bombeiros militares, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais auxílio pecuniário para financiamento imobiliário. Os beneficiados poderão financiar até 100% do valor do imóvel, com subsídios de até R$ 13 mil, provenientes do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública). O prazo para votação vai até 21 de fevereiro.
Cobertura de tratamentos para pacientes de câncer
A MP 1.067/21 define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e garante aos pacientes de câncer acesso a novos medicamentos, mesmo que eles ainda não estejam listados entre os tratamentos previstos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Caso a agência não se manifeste em até 180 dias após o pedido inicial de inclusão do tratamento, a medicação será automaticamente incluída entre os procedimentos, até decisão definitiva. O texto da MP foi alterado pela Câmara e torna obrigatória a oferta de medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, inclusive àqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar. O prazo final para a aprovação é o dia 10 de fevereiro.