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terça-feira 9 de fevereiro de 2021 às 14:37h

Congresso quer auxílio fora do teto de gastos e sem corte de despesas

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O comando do Congresso sinalizou na terça-feira (8) que quer uma via expressa para a retomada do auxílio emergencial. Os gastos com o benefício devem ficar de fora do limite do teto de gastos, a regra que proíbe que as despesas cresçam em ritmo superior à inflação. Além disso, ao contrário do que defende o ministro da Economia, Paulo Guedes, a nova rodada do auxílio não deve prever contrapartidas, como a aprovação de medidas de controle de gastos.

Enquanto o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), acenou com a possibilidade de o Congresso abrir uma “excepcionalização temporária” do Orçamento para garantir o pagamento de novas parcelas do auxílio, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), foi além e disse que não é possível condicionar a concessão do benefício a medidas de ajuste fiscal, com o argumento de que a emergência e a urgência da situação não podem esperar.

“Só temos duas saídas: ou votamos rapidamente o Orçamento ou o governo federal vai procurar alguma forma de o Congresso excepcionalizar temporariamente o pagamento, até que tenhamos Orçamento para votar um projeto de novo de inclusão mais acessível para a população e que traga as pessoas que estão numa situação muito difícil”, disse Lira em entrevista em Alagoas.

Essa “excepcionalização” poderia ser feita por meio da edição de um crédito extraordinário do Orçamento. Esse tipo de crédito só o governo pode editar. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Há dúvidas, porém, se os gastos com o agravamento da covid-19, como os de agora, podem ser incluídos na categoria de imprevisíveis.

Outra possibilidade é abrir uma exceção na emenda do teto de gastos, como foi feito na distribuição dos recursos obtidos no leilão da exploração do pré-sal para Estados e municípios. Nesse caso, o caminho de tramitação exige uma mudança na Constituição.

Se adotada a via expressa, o novo auxílio poderá ser concedido antes da aprovação do Orçamento, que deve prever um novo programa social. Uma definição sobre o socorro financeiro do governo aos mais vulneráveis se arrasta há meses mesmo diante da piora da pandemia.

Meta fiscal

Lira e Pacheco não deram detalhes de como essa brecha orçamentária se daria, mas as discussões avançam na área técnica do Ministério da Economia depois que Guedes aceitou a nova rodada de auxílio com valor em torno de R$ 200 e por mais três meses, segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo. Bolsonaro, que publicamente negava a necessidade do auxílio, disse na terça que a discussão para uma nova rodada do benefício é para “ontem”.

O impasse está no teto de gastos, mas a necessidade de cumprimento da meta fiscal de 2021 é outro obstáculo a ser superado para a concessão do auxílio. Mesmo que as despesas para o seu pagamento fiquem de fora do limite do teto de gasto – o cenário hoje mais provável devido à urgência da pandemia – o governo teria de compensar o gasto extra por meio de aumento da arrecadação ou mudar a meta fiscal, que prevê um rombo de R$ 247,1 bilhões.

Pela legislação brasileira, a despesa entra no cálculo do resultado primário (as receitas com a arrecadação de impostos menos as despesas, antes do pagamento de juros). Em 2020, com o chamado orçamento de guerra, as regras fiscais foram suspensas e o governo não precisou cumprir a meta fiscal e pode ampliar os gastos.

A edição de um crédito extraordinário é considerada a saída mais pragmática, mas tem ainda pontos de dúvidas em relação à exigência de imprevisibilidade para esse tipo de crédito ser aberto pelo governo. A dúvida a ser esclarecida é: a prorrogação do auxílio era ou não previsível?

Guedes tem defendido atrelar o auxílio a medidas de corte de despesas e também à aprovação de uma cláusula de calamidade que permitiria que as regras fiscais fossem suspensas enquanto ela estiver em vigor.

Para o coordenador do Observatório Fiscal da Fundação Getúlio Vargas, Manoel Pires, é possível fazer o auxílio por crédito extraordinário. “Algumas pessoas entendem o mecanismo de forma mais restritiva, mas deve prevalecer o entendimento mais flexível. A questão da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) é que o programa tem de obedecer à meta fiscal. A compensação se daria por acréscimo de receita ou corte de despesa.”

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