segunda-feira 1 de julho de 2024
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Home / DESTAQUE / Congresso promulga emenda com anistia a partido sobre cotas
quarta-feira 6 de abril de 2022 às 06:00h

Congresso promulga emenda com anistia a partido sobre cotas

DESTAQUE, NOTÍCIAS


O Congresso Nacional promulgou nesta última terça-feira (5) a Emenda à Constituição que prevê anistia aos partidos que descumpriram a cota mínima de recursos para mulheres e negros em eleições passadas.

A anistia concedida aos partidos envolve sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário. Ao justificar a aprovação da proposta, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) alegou que ação dos partidos nas eleições de 2020 foi dificultada pelas restrições da pandemia de covid-19.

 

“Não está aqui a falar alguém que é a favor de anistia. Estou reconhecendo um período de exceção, um período em que os partidos políticos não conseguiram aplicar determinados percentuais legais ou constitucionais em decorrência da pandemia”, esclareceu a relatora da proposta.

A emenda à Constituição prevê ainda que sejam destinados, ao menos, 30% do fundo eleitoral e da parcela do fundo partidário relativa às campanhas eleitorais para mulheres, respeitando a proporção de candidatas. A medida também vale para propaganda em rádio e TV, que também deve respeitar os 30% em relação ao tempo de veiculação dos programas para mulheres.

O texto determina que os partidos apliquem, pelo menos, 5% do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Pelo texto, recursos não utilizados no passado poderão ser usados nas próximas eleições.

STF

A emenda à Constituição é um desdobramento de decisão de 2018 do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, a Corte decidiu que a distribuição de recursos do fundo partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais direcionadas às candidaturas de mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres.

Também com a decisão, a Suprema Corte definiu a obrigação de uso de 5% do fundo partidário para a promoção da participação política das mulheres já está prevista na Lei dos Partidos Políticos. As duas regras foram incluídas na Constituição Federal.

Veja também

Marine Le Pen lidera vitória histórica no 1ª turno das eleições legislativas da França

Os resultados preliminares das eleições legislativas francesas deste domingo (30) revelaram um quadro político complexo, …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!