Parlamentares deram um “drible” no ministro da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Alexandre Padilha, para garantir que as indicações de emendas de comissão e de bancada neste ano sejam encaminhadas diretamente às pastas contempladas pelos recursos, sem passar antes pelo crivo do Palácio do Planalto – como previa regra do ano passado.
Os valores das emendas de bancadas estaduais representam R$ 8,5 bilhões. Já as emendas de comissão somam cerca de R$ 11 bilhões – e podem ultrapassar R$ 16 bilhões se o veto do presidente Lula da Silva (PT) for derrubado durante na próxima sessão do Congresso Nacional. No total, o montante pode chegar a R$ 35,5 bilhões.
A rubrica destinada às comissões foi reforçada em 2024 com valores das emendas de relator, que faziam parte do extinto orçamento secreto. A estratégia para reduzir o poder da SRI sobre esses recursos foi viabilizada graças a uma alteração feita por deputados e senadores na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com o apoio da base aliada.
O trecho passou despercebido pelo governo e foi mantido na sanção presidencial, no início do ano. A iniciativa, na visão de congressistas, expõe a insatisfação do Parlamento com Padilha, que tem sido acusado de não cumprir acordos com o Legislativo.
O trecho diz que as indicações e a priorização das emendas de comissão serão realizadas “por meio de ofício encaminhado diretamente aos Ministérios, órgãos e unidades responsáveis pela execução das programações”. Ou seja, o presidente de cada colegiado e os coordenadores das bancadas poderão “pular” a SRI, que é justamente a pasta responsável pela articulação política.
A decisão foi uma resposta à portaria editada pelo governo em março de 2023 que estabelecia que essas emendas teriam que ser indicadas pelos respectivos autores à SRI, por ofício, com os nomes dos beneficiários. Para congressistas, a medida era centralizadora e representava mais um “pedágio” a ser enfrentado.
Autor da sugestão que tira essa prerrogativa da SRI, o senador Marcelo Castro (MDB-PI), que é aliado do governo, diz que apenas “retomou o curso do rio”. Ele questiona a portaria editada no ano passado e a razão de os presidentes das comissões e coordenadores de bancada não poderem tratar das emendas diretamente com as outras pastas.
Ainda assim, Castro afirma que a palavra final sobre a execução dos recursos ainda será da SRI. “Não tira poder. A SRI manda no final. Os ministros não farão nada sem a SRI estar de acordo”, minimizou o senador.
Formalmente, a Secretaria de Relações Institucionais reconheceu que as emendas devem seguir para os ministérios e passou a orientação aos parlamentares.
Os ministros não farão nada sem a SRI estar de acordo”
— Marcelo Castro
“Reitero que os Ofícios de Bancada Estadual e de Comissão devem ser assinados pelos Coordenadores das Bancadas Estadual (RP 7) ou pelos Presidentes de Comissão (RP 8) para serem válidos e que o destinatário desses documentos deve ser o Ministro de Estado da pasta em que a emenda foi alocada, nos termos do Inc. I do § 2º do art. 84 (RP 7) e do § 2º do art. 85 (RP 8) da LDO 2024”, diz ofício assinado pelo secretário especial de assuntos parlamentares, Valmir Prascidelli, em março deste ano.
Nos bastidores, entretanto, o Planalto ainda busca uma solução. Uma delas é tentar fazer o controle “na boca do caixa” dos ministérios e eventualmente segurar as liberações. A avaliação é que isso será mais difícil em pastas controladas por partidos políticos do Centrão, como a dos Esportes, Portos e Aeroportos, Comunicações e Turismo.
Na visão de fontes do governo, o Congresso busca restaurar com essa manobra a negociação direta com os órgãos como era nos tempos do orçamento secreto.
Auxiliares do presidente Lula admitem, em caráter reservado, que não identificaram o trecho na LDO a tempo de recomendar o veto. Até mesmo o relator, deputado Danilo Forte (União-CE), foi pego de surpresa pela manutenção do dispositivo.
Procurada, a SRI disse que a alteração da LDO “agiliza a comunicação entre os Poderes Legislativo e Executivo, e não altera em nada as atribuições da SRI”.
A pasta destaca ter como função “promover a interlocução dos autores de emendas com órgãos executores, além de contribuir com os órgãos responsáveis na propositura de normas relacionadas à regulação dos prazos e dos procedimentos relativos à execução das emendas”.