Os parlamentares aprovaram nesta semana a Medida Provisória (MP) 1052/2021, editada em maio deste ano, que altera as regras dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A medida prevê a criação de um novo fundo voltado à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas (PPPs) da União, dos Estados e dos Municípios. A matéria agora aguarda sanção presidencial.
A matéria deve estimular investimentos em infraestrutura urbana com incentivos de ampliação de créditos, fortalecimento da participação de instituições financeiras como parceiras dos bancos administradores na concessão de financiamento com recursos dos Fundos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o novo fundo será criado a partir da reestruturação do Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE), e inicialmente será operacionalizado com recursos disponíveis do FGIE. Atualmente estão disponíveis R$ 750 milhões. As operações de apoio a concessões e PPP’s terão como prioridade Municípios e Estados localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O novo fundo tem previsão de apoiar todo o ciclo de projetos de concessões e de PPPs, desde a contratação de serviços técnicos profissionais especializados para apoiar a estruturação de projetos de concessão e PPPs até a cobertura dos riscos por meio de instrumentos garantidores além da participação em fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A iniciativa será coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e tem três objetivos principais: viabilizar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessões e PPPs; conceder garantias destinadas à cobertura dos riscos relacionados ao descumprimento de obrigações pecuniárias assumidas pelo parceiro público em PPPs; e permitir a participação em fundos de investimentos regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na forma de capital semente. As áreas prioritárias para a estruturação de projetos são: saneamento básico, resíduos sólidos, iluminação pública, habitação social, mobilidade urbana e segurança hídrica.
Fundos Constitucionais
Os Fundos Constitucionais de Financiamento são administrados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, pelas Superintendências do Desenvolvimento de cada região – da Amazônia (Sudam), do Nordeste (Sudene) e do Centro-Oeste (Sudeco) – e pelos bancos públicos administradores que operacionalizam a concessão dos créditos: Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil.
Os financiamentos concedidos pelos Fundos estimulam a economia, promovem a geração de emprego e renda nas regiões e também viabilizam o financiamento de projetos para abertura do próprio negócio, investimento para expansão das atividades, aquisição de estoque e até para gerenciamento do capital de giro.
Embora as operações de crédito sejam voltadas, prioritariamente, a atividades de pequeno e médio porte, também são asseguradas condições atrativas de financiamento a grandes investidores.