A segunda proposta permite que juízes multem os estabelecimentos penais em más condições. Os textos estão em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguardam a designação de relator.
Os projetos alteram a Lei de Execução Penal e visam minorar os casos de “excesso e desvio de execução penal”. O excesso ocorre quando há execução abusiva da pena ou da medida de segurança, em que os direitos do sentenciado são violados quanto à quantidade de punição imposta. Já o desvio acontece quando o cumprimento da pena destoa dos parâmetros impostos na sentença ou previstos em lei, e há violação de direitos ou concessão imprópria de benefícios.
Pela proposta, juízes também poderão solicitar diligências e requisitar as provas que entenderem necessárias, inclusive inspecionar o estabelecimento penal, no prazo de até 10 dias após comunicado o desvio de execução da pena. O texto define ainda que a indenização poderá ser aplicada quando a remição da pena não for possível.
Multas
Juízes também poderão aplicar multa ao administrador do estabelecimento penal, seja este de direito público (unidade governamental) ou privado (empresa). A intenção do projeto da senadora Simone Tebet (MDB-MS), é incentivar a melhoria da gestão dos presídios.
O valor da multa será baseado na quantidade de dias de execução penal em situação de desvio ou excesso e não poderá ser inferior a um nem superior a 360 salários mínimos, por preso.
Tanto o projeto de Simone quanto o de Lasier são analisados em caráter terminativo, ou seja, caso sejam aprovados na CCJ sem recursos para votação em Plenário, seguirão para o exame da Câmara dos Deputados.