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segunda-feira 27 de maio de 2019 às 12:27h

Congresso analisa perda de mandato em caso de crime na Lei da Ficha Limpa

DESTAQUE, POLÍTICA


A reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta próxima quarta-feira (29) será dividida em duas partes. Primeiro, serão sabatinados três indicados para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP): Lauro Machado Nogueira, Rinaldo Reis Lima e Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto.

Em seguida, a pauta de votações tem 17 itens. Entre eles, está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que institui a perda automática dos mandatos parlamentares nos casos de condenação por crimes que estejam previstos na Lei da Ficha Limpa.

Atualmente um deputado ou senador que seja alvo de condenação criminal só perde o mandato se o Plenário da respectiva Casa legislativa decidir cassá-lo. Caso contrário, ele continua no cargo, mesmo se vier a ser preso em consequência da condenação.

De autoria do senador Romário (Pode-RJ), a PEC modifica essa regra para determinar que, em caso de condenação por crimes que ensejem inelegibilidade, a perda do mandato seja automática. Esses atos estão elencados na Lei da Ficha Limpa e incluem lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, formação de quadrilha, estupro, trabalho análogo à escravidão, abuso de autoridade, crimes contra a vida, entre outros.

Caso a condenação se der por causa de crimes não listados na Lei da Ficha Limpa — ou seja, que não provoquem a inelegibilidade — a perda do mandato continua submetida à decisão da Câmara dos Deputados ou do Senado. O voto do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), é pela aprovação da proposta.

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