A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar após o recesso parlamentar o projeto de lei que prevê aumento da pena para crimes de improbidade administrativa que envolvam desvio de dinheiro as áreas da educação e da saúde. Se receber decisão favorável, o PLS 380/2018 já poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Com a medida, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992), passará a contar com a possibilidade de acrescentar à pena, nesses casos, até dois terços da sua duração a mais. Essa legislação hoje não prevê prisão: as suas punições incluem pagamento de multa, proibição de fazer contratos com o poder público e perda dos direitos políticos.
Em outro dispositivo do projeto, os juízes de casos de improbidade ficam orientados a incorporar no cálculo da pena diversos fatores, como as consequências sociais e econômicas do ato, o poder econômico ou político do infrator, o valor e contratos que ele mantém com a administração pública e a sua disposição em colaborar com as investigações. A aplicação desses critérios deve ser revista na segunda instância, para evitar abuso de poder discricionário do juiz.
O texto também determina que as sanções de perda de bens e de ressarcimento dos valores desviados são vinculadas, o que significa que não será mais possível aplicar uma sem a outra. Para o cumprimento dos ressarcimentos, caso o réu comprove não ter condição financeira suficiente, o juiz poderá autorizar o parcelamento da dívida em até 24 vezes. Apenas as custas processuais e os honorários advocatícios do processo ficam excluídos, devendo ser pagos imediatamente.
O projeto é de autoria do ex-senador Cristovam Buarque (DF). Ele explicou que as ideias foram extraídas do documento Novas medidas contra a corrupção, elaborado em parceria entre a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e a ONG Transparência Internacional.
“Dado que as áreas de saúde e educação foram alvo de quase 70% dos esquemas de corrupção e fraude desvendados nos últimos 13 anos, e que são direitos humanos fundamentais com especial estatura e proteção constitucional, é razoável conceber que as penas para atos de improbidade administrativa que os prejudiquem sejam mais severas”, escreveu o senador em sua justificativa para o projeto.
O relatório favorável é do senador Zequinha Marinho (PSC-PA). Ele apresentou um substitutivo apenas com ajustes de redação, sem mexer no conteúdo da proposta. Para ele, a iniciativa serve a um “elevado propósito”.
O projeto não precisará ser analisado pelo Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara. Isso só acontecerá se houver um requerimento, assinado por pelo menos nove senadores, com esse pedido.