Por conta dos reajustes publicados em portaria na última quinta-feira (20) no Diário Oficial da União, as faixas de contribuição para os pagamentos feitos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) foram alteradas.
Além do teto dos benefícios subindo para R$7.087,22, e do reajuste dos benefícios em 10,16%, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), as regras também seguem o que foi aprovado na reforma da previdência em 2019, quando as alíquotas das contribuições passaram a ser progressivas.
Confira o que muda na contribuição a partir de fevereiro:
Até 1 Salário Mínimo (R$1.212) – 7,5%
De R$1.212 a R$2.427,35 – 9%
De R$2.427,36 a R$3.641,03 – 12%
De R$3.641,03 a R$7.087,22 – 14%
Vale lembrar que pela regra o benefício acaba sendo somado de acordo com o salário. Então quem ganha R$5.000,00, por exemplo, paga:
R$90,90 por conta dos 7,5% sobre R$ 1.212;
R$109,38 por conta dos 9% sobre R$ 1.215,35, que é a diferença de R$ 2.427,35 de R$ 1.212 da segunda faixa de contribuição;
R$ 145,64 por conta dos 12% sobre R$ 1.213,68, que é a diferença de R$ 3.641,03 de R$ 2.427,35 da terceira faixa de contribuição
R$190,26 por conta de 14% sobre R$ 1.359,03, que é a diferença de R$ 5.000,00 de R$ 3.641,03 da quarta faixa de contribuição.
Total de: R$ 536,18