Venceu no último 7 de abril o prazo para desincompatibilização dos pré-candidatos que ocupam os cargos públicos conforme a Lei Complementar 64/90 que exige afastamento de 06 meses antes da eleição, como por exemplo, magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais, ministros de Estado, militares em posição de comando, auditor fiscal e cargos relacionados à arrecadação/fiscalização de impostos, taxas e contribuições membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal,
Os dirigentes, presidentes, diretores, superintendentes, representantes, administradores de empresas públicas, de entidades mantidas pelo poder público, de fundações públicas em geral. No dia 07 de junho vence o prazo para desincompatibilização para os cargos que a lei exige afastamento de 04 meses, como por exemplo, cargos de presidentes, diretores e conselheiros de sindicatos e órgãos de classe (OAB, CRM, etc).
E dia 07 de julho é o último dia para documentar a desincompatibilização de 03 meses, compreendendo cargos de servidores públicos em geral, efetivos ou comissionados, de órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, professores de escolas ou universidades públicas, policiais civis, etc.
A partir de 15 de maio, estará autorizada a arrecadação prévia de recursos mediante financiamento coletivo, mais conhecido como “vaquinha eleitoral”, por intermédio de entidades arrecadadoras autorizadas, mas os recursos arrecadados só poderão ser utilizados após a o registro de candidatura, obtenção de CNPJ e abertura de conta bancária de campanha.
A partir de 30 de junho, os pré-candidatos que exercerem atividades de apresentadores, comentaristas, jornalistas, narradores, etc, devem ser afastar de seus programas. E a partir de 06 de agosto, as emissoras devem tirar do ar programas que, direta ou indiretamente, mencionem ou aludam a pré-candidatos ou partidos (exceto programas jornalísticos), bem como programas denominados pelo nome de pré-candidatos.
De 07 de julho em diante inicia-se o prazo das condutas vedadas a agentes públicos. Além disso, desta data em diante, nenhum pré-candidato pode comparecer a inaugurações públicas.
As Convenções Partidárias irão ocorrer de 20 de julho a 05 de agosto. O partido/coligação fixará a data exata. A Convenção define candidatos, cargos em disputa, nomes de urna, números, coligações e indica os representantes/delegados perante a justiça eleitoral. Caso as convenções não indiquem o número total de candidatos permitidos, as vagas remanescentes poderão ser complementadas até 07 de setembro. E até 17 de setembro, os partidos podem substituir candidatos majoritários e proporcionais indeferidos, cancelados, cassados, que apresentarem renúncia; em caso de falecimento, a substituição poderá ocorrer até antes do dia da eleição.
A data final para os partidos abrirem as contas bancárias de campanha, na qual transitarão doações e gastos eleitorais, é 15 de agosto. Além da conta bancária “doações para campanha”, os partidos que vierem a receber repasses de Fundo Partidário e de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem abrir contas bancárias específicas para movimentar cada um destes recursos. As contas de campanha dos candidatos serão abertas após a emissão do CNPJ de campanha pela receita federal.
Dia 14 de agosto, até 24h, os partido poderão enviar os registros de candidatura eletronicamente pelo Candex (Sistema de Registro de Candidaturas). E no dia 15 de agosto, até às 19 horas, poderão apresentar mídia gerada do Candex perante os Tribunais Eleitorais competentes. De 15 de agosto a 19 de dezembro, os prazos para cumprimento de diligências, defesas de impugnações, representações, correrão e vencerão tanto em dias úteis, como em sábados, domingos e feriados. Tudo correrá pelo PJe (Processo Judicial Eletrônico) e será publicado no DJE (Diário da Justiça Eletrônico).
A propaganda eleitoral, propriamente dita, tem início no dia 16 de agosto. Deste dia em diante, partidos, coligações e candidatos poderão iniciar a propaganda nas ruas e na internet. Portanto, só a partir desta data é que o candidato estará autorizado pedir votos, divulgar número e fazer propaganda de sua candidatura. A propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio vai de 31 de agosto a 04 de outubro.
De 09 a 13 de setembro partidos e candidatos deverão apresentar prestação de contas parcial referente à movimentação financeira (ou ausência dela) do período compreendido entre o início da campanha até 08 de setembro. A entrega é eletrônica, através do SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais). No entanto, toda doação de campanha recebida deve ser informada no site do TSE em 72 horas após o recebimento do montante.
De 22 de setembro até 07 de outubro nenhum candidato poderá ser detido ou preso e de 02 de outubro até 09 de outubro nenhum eleitor poderá ser detido ou preso. Em ambos os casos, exceto em flagrante delito, cumprimento de sentença salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
O último dia para realização de debates, comícios e reuniões públicas e propaganda gratuita em TV e rádio é 04 de outubro (quinta-feira). O último dia para publicação de anúncios pagos em jornais e revistas é 05 de outubro (sexta-feira). O último dia para realização de propaganda eleitoral de qualquer espécie, inclusive, na internet, é 06 de outubro até às 22horas (sábado). A partir de então, a propaganda será considerada extemporânea e poderá configurar até mesmo crime eleitoral.
As eleições gerais ocorrerão no dia 07 de outubro (1º turno). Havendo 2º turno, será realizado no dia 28 de outubro.
Em 06 de novembro os partidos e os candidatos devem fazer a entrega da prestação de contas final. O dia 06 de novembro também é a data final para retirada de qualquer propaganda eleitoral referente ao 1º turno. Em 17 de novembro os partidos e candidatos que tiverem participado do 2º turno deverão complementar a entrega da prestação de contas do período respectivo.
Portanto, partidos, dirigentes e candidatos devem ficar atentos, pois eleições exigem muita organização, foco, legislação na mão e atenção aos detalhes.