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terça-feira 29 de novembro de 2022 às 08:44h

Confira detalhes do decreto de Rui com obrigatoriedade do uso de máscaras na Bahia

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O uso de máscaras volta a ser obrigatório, a partir desta terça-feira (29), em ambientes fechados em toda a Bahia. A decisão tomada pelo governador Rui Costa (PT) foi anunciada na última segunda e já publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje.

A determinação tem como principal objetivo “reduzir o risco de doença e de outros agravos” em todo o território baiano. E em 12 artigos, o governo estadual institui inúmeras medidas. Veja o que pode e o que não pode:

Permanecem autorizados, os eventos e atividades com a presença de público

Os eventos estão autorizados, entretanto é necessário o controle de acesso com uso de máscaras por todos. Os eventos autorizados são: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais.
O uso de máscaras fica obrigatório em:

I – em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos – UPAs e farmácias;
II – em transportes públicos, tais como: trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso como estações de embarque;
III – em salões de beleza e centros de estética;
IV – em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares;
V – em templos para atos religiosos litúrgicos;
VI – em escolas e universidades;
VII – em ambientes fechados, a exemplo de teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres;
VIII – para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença;
IX – para indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos;
X – para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra COVID-19.
XI – Os indivíduos que tiveram contato com pessoas com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticas, permanecerão obrigadas ao uso de máscara por 14 (quatorze) dias.

Comprovação de vacinação

A vacinação deve ser comprovada, com apresentação do Cartão de imunização ou com Certificado COVID, emitido através do aplicativo “CONECT SUS”, do Ministério da Saúde. As pessoas precisam comprovar:

02 (duas) doses da vacina ou dose única, para o público geral;
01 (uma) dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, observado o prazo de agendamento para segunda dose;
doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID-19.

Visita em hospitais

A visitação sociais em hospitais e demais unidades de saúde está SUSPENSA. Ao acompanhante de pacientes em unidade de saúde ficará autorizado o acesso condicionado à utilização de máscara de proteção e a comprovação da vacinação.

Os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) serão autoorizados apenas com uso de máscaras e a comprovação da vacinação. A situção é a mesma no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

O acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas, seguem a mesma regra. E nos transportes, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) fiscalizará as normas aplicadas em qualquer setor.

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