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domingo 26 de fevereiro de 2023 às 09:08h

Confira as principais alterações nas regras políticas desde a Constituição de 1988

NOTÍCIAS, POLÍTICA


  • 1997 – Reeleição: Congresso aprova a possibilidade de recondução de presidente, governadores e prefeitos para um único mandato subsequente.
  • 1998 – Cota de gênero: Começa a valer a cota de gênero, que obrigava os partidos a lançar ao menos 25% de mulheres nas disputas proporcionais, iniciando um ciclo de aprovação de ações afirmativas na tentativa de ampliar a participação feminina na política.
  • 2008 – Fidelidade partidária: Supremo Tribunal Federal ratifica a Lei da Fidelidade Partidária, que pune com a perda do mandato a troca de partido, salvo exceções.
  • 2010 – Ficha Limpa: Sancionada a Lei da Ficha Limpa, que barra a candidatura de políticos condenados por órgão colegiados, entre outras vedações.
  • 2014 – Doações ocultas: Tribunal Superior Eleitoral aprova resolução que dificulta a prática das doações ocultas, em que não era possível identificar quem financiava os candidatos.
  • 2015 – Financiamento empresarial: Supremo Tribunal Federal proíbe que empresas, até então as principais financiadoras do mundo político, doem recursos para partidos e candidatos.
  • 2016 – Fidelidade partidária: Congresso afrouxa as regras e aprova uma janela de 30 dias para o livre troca-troca de políticos entre as legendas, no ano eleitoral. No ano anterior, o STF já havia decidido que a perda de mandato por infidelidade partidária não se aplica a cargos majoritários (presidente, senadores, governadores e prefeitos).
  • 2017 – Cláusula de barreira e fundo eleitoral: Congresso aprova regras para sufocar pequenas legendas (cláusula de desempenho e fim das coligações nas eleições proporcionais) e cria o fundo eleitoral, hoje a maior fonte de recursos das campanhas (distribuiu R$ 5 bilhões de verbas públicas em 2022)
  • 2018 – Cota de gênero: STF define que partidos são obrigados a repassar a verba de campanha às mulheres proporcionalmente ao número de candidatas —ou seja, ao menos 30%.
  • 2020 – Cota de raça: STF define que partidos são obrigados a distribuir a verba de campanha proporcionalmente ao número de candidatos brancos e negros que lançar.
  • 2021 – Cota de gênero e raça: Congresso aprova alteração na lei determinando que votos dados a mulheres e negros nas eleições de 2022 a 2030 passam a contar em dobro para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral.

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