A Caixa Econômica Federal anunciou novas medidas de proteção e estímulo ao setor da construção civil que poderão beneficiar mais de 5 milhões de famílias preservando mais de 1,2 milhão de empregos. São cerca de R$ 43 bilhões em recursos injetados na economia que contribuem para a sustentabilidade da carteira habitacional e manutenção da adimplência das operações. As novas medidas começam a valer a partir da próxima segunda-feira (13). Confira abaixo algumas as ações:
Ações para Pessoas Físicas
• Implementada a pausa de 90 dias no financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra;
• Possibilidade dos clientes que utilizam a conta vinculada do FGTS para pagamento de parte da prestação, pausar a parcela não coberta pelo FGTS por 90 dias;
• Clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso poderão optar pelo pagamento parcial da prestação do financiamento, por 90 dias;
• Prazo de carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos;
• Aos clientes que constroem com financiamento da Caixa (construção individual) será permitida a liberação antecipada de até 2 (duas) parcelas, sem a vistoria;
• Renegociação de contratos com clientes em atraso entre 61 e 180 dias, permitindo pausa ou pagamento parcial das prestações.
Ações para Empresas
• Antecipação de até 20% dos recursos do Financiamento à Produção de empreendimentos para obras a iniciar;
• Antecipação da liberação dos recursos correspondentes a até 3 (três) meses, limitado a 10% do custo financiado, para obras em andamento e sem atrasos no cronograma;
• Liberação de recursos de financiamento à produção não utilizados pela empresa nos meses anteriores, limitado a 10% do custo financiado;
• Implementada a pausa no financiamento à produção de 90 dias, para clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra;
• Permitir o pagamento parcial da prestação do financiamento, por até 90 dias, para os clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso;
• Inclusão ou prorrogação de carência por até 180 dias, para os projetos com obras concluídas e em fase de amortização;
• Possibilidade de prorrogação do início das obras por até 180 dias;
• Admitir a reformulação do cronograma de obra, nos casos de contingências na execução por questões decorrentes da pandemia.