Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu parcial provimento a um recurso interposto pelo ex-deputado federal André Luiz Vargas Ilário e afastou a execução imediata da pena de multa de R$ 1.103.950,12 e pagamento de custas processuais a que ele foi condenado nos autos da ação penal nº 5023121-47.2015.4.04.7000, no âmbito da Operação Lava Jato. Dessa forma, a execução dos pagamentos deve aguardar o trânsito em julgado da ação condenatória. A sessão telepresencial de julgamento do colegiado ocorreu ontem à tarde (26/8) e o acórdão foi publicado na manhã desta quinta-feira (27).
“Diferentemente do que ocorre com a pena corporal, que segue sendo executada diante da manutenção da prisão cautelar do agravante, mesmo caminho não se segue em relação à execução das penas acessórias. Considerando o entendimento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54, a execução de tais penas deve aguardar o trânsito em julgado da ação penal condenatória, devendo ser provido o recurso quanto ao ponto”, frisou o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos relacionados à Lava Jato no TRF4.