O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), uma resolução que permite a realização de audiências públicas remotas nos casos de licenciamento ambiental durante esse período da pandemia do coronavírus (Covid-19). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a Resolução 494/2020 possibilita que essas audiências possam ocorrer virtualmente.
A medida é emergencial para prevenir riscos à saúde pública ao evitar aglomerações e contato social. A deliberação tem caráter excepcional e temporário somente enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública definido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020.
As audiências públicas no processo de licenciamento ambiental servem para expor aos interessados do que se trata a atividade ou empreendimento e o relatório de impacto ambiental (Rima) referente, diminuindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito. As audiências públicas são uma etapa importante no licenciamento para garantir o diálogo com as populações que serão afetadas pelo empreendimento que está sendo licitado.
A Confederação lembra que o órgão ambiental competente que determina a necessidade de realização de um estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA pode ser federal, estadual ou municipal. O Município será responsável por realizar a audiência pública caso seja o órgão licenciador do empreendimento ou da atividade de significativo impacto ambiental. Por isso, quando for necessário, também promoverá a realização de audiência pública para informar a população sobre o projeto e seus impactos ambientais.
O órgão ambiental competente definirá os procedimentos técnicos relativos à realização de audiência pública virtual, de modo a garantir a efetiva participação dos interessados de acordo com a nova resolução. Isso incluirá a ampla divulgação e disponibilização do conteúdo do produto em análise e do seu referido relatório de impacto ambiental. Assim como a viabilização, observada a segurança sanitária dos participantes, de ao menos um ponto de acesso virtual aos diretamente impactados pelo empreendimento e, caso se faça necessário, de outros pontos, conforme a análise do caso pela autoridade licenciadora.
A CNM chama atenção para a realidade municipal que ainda existem muitas localidades com dificuldade no acesso à internet, principalmente nos pequenos Municípios mais afastados. Por isso, é importante que as comunidades que serão impactadas pelo empreendimento tenham a garantia desse ponto de acesso virtual. As audiências públicas remotas devem obedecer ao regramento previsto na Resolução CONAMA nº 9, de 1987.
Dessa forma, é importante assegurar a participação dos gestores dos Municípios que serão afetados por algum licenciamento federal ou estadual. Por isso, o estado ou União deve se atentar para a qualidade do acesso à internet nos Municípios que possam ter interesse em participar da audiência pública. Esses espaços servem para discutir os impactos socioambientais que serão gerados com a nova atividade, para esclarecer dúvidas e receber críticas e sugestões.