Um caso de compra do voto de uma única eleitora de Barra do Bugres (MT), a 170 quilômetros da capital Cuiabá, por R$ 2 mil pode resultar de acordo com reportagem de Vinícius Valfré, do jornal O Estado de S. Paulo, em uma nova eleição para a prefeitura da cidade de 35 mil habitantes.
O juiz eleitoral Arom Olímpio Pereira determinou, na quinta-feira (14) a cassação do registro de candidatura da prefeita reeleita, Azenilda Pereira (Republicanos), e do vice, Arthurzão (PRD), além da inelegibilidade de ambos por oito anos.
Um dos advogados da campanha da prefeita, Pablo Augusto Souza e Silva, afirmou ao Estadão que a campanha ainda não foi oficialmente comunicada sobre a decisão, mas que haverá recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por entender que os argumentos são frágeis e que a decisão foi arbitrária.
A situação pode ensejar a realização de uma nova eleição em Barra do Bugres, mas só quando o processo transitar em julgado, ou seja, não houver mais chances de recursos por parte da prefeita reeleita.
O juiz ressaltou ainda conforme Vinícius Valfré, do Estadão, a condição necessária para um novo pleito, mas a oposição já usa a decisão dele para aventar a chance de um novo pleito em breve e para desestabilizar a gestão.
Azenilda Pereira obteve 8.987 votos, uma diferença de 747 sobre o segundo colocado, Luiz Sansao (Novo). A coligação dele foi a autora da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) parcialmente acolhida pelo juiz do primeiro grau.
Uma moradora contou que em 20 de setembro, durante a campanha eleitoral, foi abordada pelo secretário de finanças do município, Cacá Pereira, filho da prefeita Azenilda, com a promessa de R$ 2 mil em troca de voto e apoio político para a mãe dele.
De acordo com o relato considerado pelo juiz, o secretário entregou a ela um volume de dinheiro, disse que ali havia R$ 1 mil e que depois traria mais. “Eu peguei o dinheiro, mandei até meu menino. Meu menino, viu. Eu disse, guarda. Depois eu fui. Peguei aquele dinheiro. Tinha R$ 700,00. Foi aonde eu mandei (mensagem para o secretário): ‘Corrigindo, tem R$ 700,00′ e mandei uns beijinhos. Ele disse ‘Depois eu levo a diferença’”, afirmou à mulher em depoimento.
A conversa por mensagem foi levada em conta pelo juiz eleitoral. A defesa da coligação da prefeita foi autorizada a manusear o aparelho celular da mulher para verificar as mensagens trocadas entre ela e o secretário.
A decisão de quinta-feira não deixa claro se houve nova entrega de dinheiro para a eleitora, mas registra que testemunhas viram a mulher, quatro dias depois, com “grande quantidade de dinheiro em sua bolsa”. Imagens de uma Unidade de Pronto Atendimento foram recuperadas para corroborar a versão.
O juiz Arom Olímpio Pereira destacou que o fato de se tratar de uma única compra de voto não impede a cassação de registro porque deve ser levado em conta não a “potencialidade de reversão” da eleição, mas a gravidade da conduta”. O magistrado disse que o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é neste mesmo sentido.
“Logo, é descabida a alegação de que os pedidos iniciais devem ser julgados improcedentes porque a compra de votos de uma única eleitora seria insuficiente para acarretar o desequilíbrio eleitoral”, escreveu.
O juiz também afastou o argumento de que a candidata reeleita não teria conhecimento sobre a conduta atribuída ao filho, o que impediria que ela fosse punida por uma eventual ação praticada por terceiros.
“A jurisprudência do TSE preleciona que a existência de forte vínculo familiar constitui circunstância indicativa de ciência inequívoca do beneficiário, apta a autorizar a aplicação das sanções do art. 41-A da Lei das Eleições”, afirmou. “É notória a ciência de Azenilda Pereira acerca das práticas ilícitas realizadas, não apenas porque Carlos Luiz Pereira Neto é seu filho, mas também porque este exerce cargo de confiança em sua administração como prefeita, pois é o secretário de finanças, havendo entre eles forte vínculo familiar e político.”