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terça-feira 11 de julho de 2023 às 10:42h

Companhia de saneamento vai informar em fatura o valor do IR retido na fonte; tema será pauta de seminário

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A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) comunicou que vai passar a destacar em suas faturas o valor a ser retido na fonte pela fonte pagadora a título de Imposto de Renda (IR). A decisão tem como base o cumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em que também reforça o posicionamento destacado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) que atuou para reverter, em favor dos Municípios, entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB).

Na ocasião, os ministros foram unânimes ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1293453, com tese de repercussão geral (Tema 1.130) reconhecida. “Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição Federal”.

Além de mencionar a tese da Suprema Corte, o documento publicado pela Copasa para anunciar o cumprimento da decisão cita as orientações disponíveis na Nota Técnica 04/2023, atualiza a NT 32/2023, produzida pela CNM. O material destaca a importância do ato normativo local e traz orientações quanto aos procedimentos que devem ser adotados pelos entes municipais.

Seminário Técnico

O interessado em saber mais sobre esse tema pode buscar mais informações no Seminário Técnico da CNM na próxima quinta-feira, 13 de julho, a partir das 9h. O evento vai trazer mais detalhes do Imposto de Renda Retido na Fonte: Implementação da Retenção Ampla no Município. A participação é gratuita para os Municípios filiados à Confederação e com contribuições em dia com o movimento municipalista. Faça aqui a sua inscrição.

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