As eleições de 20202 serão um pouco diferentes. Por conta da pandemia do novo coronavírus, o pleito, que geralmente acontece em outubro, foi adiado e acontecerá em novembro. Sendo assim, o primeiro turno será realizado no dia 15 de novembro e o segundo turno acontecerá em 29 de novembro.
Neste ano, os brasileiros vão às urnas para eleger prefeitos e vereadores. A seguir, você poderá tirar dúvidas sobre as eleições de 2020, saber tudo sobre os documentos necessários, locais de votação, justificativa, comprovante de votação e muito mais.
Dúvidas sobre como votar nas eleições 2020
Como votar nas Eleições 2020?
Talvez as Eleições de 2020 tenham algumas mudanças por conta das medidas sanitárias para prevenção do coronavírus. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estuda ampliar os horários de funcionamento das seções eleitorais e a distribuição dos eleitores no período, criando um horário prioritário de votação para idosos e pessoas que fazem parte do grupo de risco, como as que possuem doenças preexistentes.
Avisos para manter o distanciamento em filas e dentro da seção eleitoral deverão estar por toda parte. O uso de máscaras deverá ser obrigatório e deverá ser oferecido álcool em gel para a higienizar as mãos após o voto. O resto deverá ser bem parecido com as eleições de outros anos.
Como votar na urna eletrônica?
No teclado da urna, o eleitor precisa digitar o número dos candidatos de sua preferência na ordem em que os cargos vão aparecer escritos na tela da urna. Primeiro, o eleitor precisa digitar os cinco dígitos de seu candidato a vereador. Depois, é a vez de colocar os dois dígitos do candidato a prefeito.
Depois de o eleitor digitar os números, vão aparecer a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, o eleitor precisa apertar a tecla verde que confirma a votação.
O que precisa para votar?
Um documento oficial com foto. No entanto, é importante também levar o título de eleitor para conferir informações sobre zona e seção eleitoral. Além disso, o eleitor também está autorizado a levar um papel com os números de seus candidatos para consultar na hora da votação.
Quais documentos preciso levar para votar?
É preciso que o eleitor leve um documento oficial com foto no dia da votação. Pode ser carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, documento nacional de identidade ou a CNH (carteira nacional de habilitação).
No entanto, é importante que o eleitor também leve seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Porém, também é possível baixar o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital, disponível para Android ou iOS), que substitui documento oficial com foto.
Porém, muita atenção. Certidão de nascimento e de casamento como prova de identidade não têm validade na hora de votar. Portanto, não leve esse tipo de documento no dia da eleição.
Consigo votar só com o RG?
Sim, é possível voltar com o RG. Porém, é importante que o eleitor também leve seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral.
Como consultar o local da votação?
Para saber qual é o seu local de votação, é preciso acessar o portal do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-titulo), o aplicativo e-Título, os assistentes virtuais do TSE no Twitter e no Facebook ou o assistente por voz do Google.
Como consigo o comprovante da votação?
O comprovante é entregue pelo mesário no dia do pleito logo após o eleitor ter votado. Com ele, a pessoa prova que votou no turno e na eleição daquele dia. Não existe uma segunda via do comprovante e ele não é oferecido pela internet. Sendo assim, é preciso guardar em local seguro.
Porém, se o eleitor perder o comprovante e precisar provar que está em dia com as suas obrigações eleitorais, ele pode pedir certidão de quitação em um cartório eleitoral ou por meio da internet.
Como pagar multa por não votar?
O eleitor que não votou precisa justificar a sua ausência em até 60 dias depois da eleição. Porém, se ele não conseguir justificar no prazo, ele vai precisar pagar uma multa no Banco do Brasil. Antes de pagar, é preciso que o eleitor peça uma Guia de Recolhimento da União no site do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas). A multa vai de R$ 1,05 a R$ 3,51, por cada turno ausente.
Depois de quitar a guia, é preciso que o eleitor espere a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral. A partir daí, ele ficará regular em relação ao débito pago.
Como faço para justificar o voto?
Para justificar o voto, é preciso preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral. Ele pode ser encontrado nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, portais do TSE e tribunais regionais eleitorais. Caso ache melhor, o eleitor pode fazer a justifica pela internet no site do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral).
Como consultar minha situação eleitoral?
A sua situação eleitoral pode ser consultada por meio do portal do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome). É só colocar o seu nome completo e data de nascimento ou número do seu título de eleitor. O serviço também pode ser feito com ajuda de um dos assistentes virtuais do TSE no Twitter e no Facebook.