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quarta-feira 30 de outubro de 2019 às 11:27h

Como pagar a multa por não votar

CURIOSIDADES


Quem não votou e não justificou sua ausência em até 60 dias após a eleição pode pagar a multa em qualquer agência bancária, nos correios ou nas casas lotéricas.

Antes de pagar é necessário solicitar a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do TSE. Para isso deve-se entrar no menu “Eleitor e eleições”, depois em “Serviço ao eleitor” e “Título de eleitor” e clicar em “Quitação de multas“.

Também é possível requerer a guia para pagamento da multa em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor.

Qual o valor da multa?

A multa pode variar de R$ 1,05 até R$ 3,51 por cada turno ausente. Caso o Juiz entenda que o valor máximo de R$ 3,51 não é eficaz, de acordo com a situação econômica do eleitor faltoso, ele pode aumentar a multa em até 10 vezes, podendo chegar aos R$ 35,14.

Documentos necessários para regularizar a situação

Pagar a multa não é suficiente para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Após realizar o pagamento é necessário se dirigir a qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor e apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação original com foto (como a carteira de identidade (RG), a carteira de habilitação ou carteira de trabalho);
  • Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição;
  • Documento que justifique a ausência (como um atestado médico ou bilhete de passagem).

O Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição também pode ser obtido nos cartórios eleitorais ou postos de atendimento ao eleitor.

Quem tiver deixado de votar por três eleições consecutivas sem fazer a justificativa pode ter o título cancelado. Para regularizar esse tipo de situação, além do documento de identificação original, é necessário levar um comprovante de residência atual e o título de eleitor.

Consequências por não pagar a multa

O eleitor que não realizar o pagamento da multa ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral. Assim, fica impedido de solicitar passaporte ou a carteira de identidade e de receber o salário caso seja funcionário público.

Quem não estiver com o título de eleitor em dia também não pode pedir empréstimos, inscrever-se em concurso público ou em instituições públicas de ensino.

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