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segunda-feira 12 de agosto de 2019 às 04:21h

Como obter a Certidão de Quitação Eleitoral

CURIOSIDADES, DESTAQUE


A certidão ou comprovante de quitação eleitoral pode ser obtida pela internet, no site do TSE ou dos Tribunais Regionais, ou em qualquer cartório eleitoral.

Para obter a certidão é preciso estar com a situação regular na Justiça Eleitoral. Caso não tenha certeza, o eleitor pode consultar sua situação eleitoral antes de solicitar a certidão de quitação.

Como obter a certidão de quitação pela internet

Para emitir a declaração pela internet é necessário entrar no site “Certidão de quitação eleitoral” do TSE ou dos Tribunais Regionais. Ao acessar a página, o eleitor deverá ler as condições e seguir os seguintes passos:

Como emitir a certidão

  1. acessar o link “Certidão de quitação eleitoral¨;
  2. preencher os dados: nome do eleitor, número do título, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai;
  3. marcar a caixa “Não sou um robô”;
  4. clicar em “Emitir”.

A certidão será emitida.

Se a certidão negativa não for emitida o eleitor deverá comparecer a um cartório ou posto de atendimento eleitoral, com o título de eleitor e um documento de identificação com foto.

Para finalizar o processo de emissão da certidão é preciso validar o documento, voltando a página inicial da solicitação.

Como validar a certidão

  1. voltar ao site “Certidão de quitação eleitoral“;
  2. selecionar o campo “Li os termos e desejo emitir/validar a Certidão de Quitação Eleitoral”;
  3. clicar em “Validação de certidão”;
  4. preencher as informações solicitadas e clicar em “Validar” (a data, a hora e o código estão na certidão emitida anteriormente).

A certidão estará validada.

Certidão de quitação no cartório ou posto de atendimento

O eleitor também pode se dirigir a qualquer cartório ou posto de atendimento ao eleitor, levando o título e um documento oficial original. São permitidos a carteira de identidade (RG), certidão de nascimento ou de casamento, carteira de trabalho, carteira de habilitação ou carteiras expedidas por órgãos estabelecidos por de leis federais (OAB, CRM, CREA etc).

Caso o eleitor esteja com a situação irregular podem ser exigidos outros documentos, como comprovante de residência ou a certidão de quitação militar (para as pessoas do sexo masculino). Os documentos solicitados vão depender do motivo da irregularidade.

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