É possível se filiar de duas formas: se dirigindo ao diretório municipal do partido ao qual o eleitor pretende se filiar, ou pela internet através de um formulário online no site do partido. Para se desfiliar basta escrever uma carta expondo o motivo da desfiliação e enviar ao partido e ao juiz eleitoral do cartório que estiver inscrito.
Como se filiar a um partido político
Para se filiar a um partido o eleitor deve se apresentar no diretório municipal do partido escolhido, ou preencher pela internet o formulário de filiação no site do partido.
Em qualquer uma das formas o cidadão deve ter pleno exercício dos seus direitos políticos, isto é, estar quite com a Justiça Eleitoral (não ter nenhum débito), e apresentar informações pessoais como:
- número do título de eleitor;
- zona e seção eleitoral;
- CPF;
- endereço.
Quem perdeu o título de eleitor, pode saber o número no site do TSE.
Para confirmar se a sua filiação foi concluída pelo partido o eleitor pode acessar o Filiaweb, um sistema de filiação partidária criado pela Justiça Eleitoral.
Ao acessar o site, o eleitor deve inserir o número do título de eleitor onde diz “Inscrição” e depois clicar em “Gerar Certidão”.
Como fazer desfiliação partidária
Para solicitar a desfiliação partidária o eleitor tem que comunicar por escrito a sua intenção ao diretório municipal do partido e ao juiz eleitoral da zona onde está inscrito. O site do TSE disponibiliza o endereço das zonas eleitorais de todo o Brasil.
Depois de enviar a carta a ligação com o partido deve ser terminada 2 (dois) dias depois do pedido de desfiliação (de acordo com o artigo 21 da Lei 9.096/95). Se não tem a certeza se foi mesmo desfiliado, é possível saber se está ou não filiado a um partido político.
Existem situações que causam o cancelamento imediato da filiação partidária, como por exemplo: morte do filiado, expulsão, perda dos direitos políticos e outras situações previstas nos estatutos de cada partido.