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terça-feira 24 de janeiro de 2023 às 08:00h

Como acelerar o agronegócio

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Que o Brasil possa vir a ser o “celeiro do mundo”, não é só esperança. É certeza, se governo e sociedade souberem aproveitar as oportunidades desta quadra histórica.

Aquilo que prejudica o país e o impede de assumir esse protagonismo é um conjunto de situações adversas: o desmatamento que gera os gases venenosos causadores do efeito-estufa, a maior ameaça que paira sobre a humanidade e a leniência do governo, que não pune os infratores.

Não faltam leis. A partir da Constituição, que já foi chamada “Ecológica”, principalmente em virtude de seu artigo 225, o mais belo dispositivo fundante produzido no século passado, há uma infinidade de leis garantidoras da preservação ambiental. Existe até aquilo que se convencionou chamar de “Código Florestal”, legislação de 2012, que nem uma vez se utiliza dessa expressão – “Código Florestal” – e que interrompeu o encadeamento protetivo que havia começado em 1934. Aqui sim, o país possuía Código Florestal, ecoando a preocupação de José Bonifácio de Andrada e Silva, talvez o nosso primeiro ambientalista. Sabia ele dos males que o desmatamento provocara em Portugal e não queria o mesmo para o Brasil.

A União Europeia tem explicitado a sua preocupação com o extermínio das florestas. Principalmente aquela que é a derradeira cobertura vegetal dos trópicos, a Amazônia. Não vai mais comprar produtos de terras devastadas.

Nosso país tem o perverso hábito de legislar para a Escandinávia e descumprir aquilo que edita como expressão da vontade geral. Por isso, a boa ideia do CAR – Cadastro Ambiental Rural, não prosperou. Como sempre ocorre nesta terra, o prazo final de preenchimento do CAR tem sido alvo de inúmeros adiamentos. Isso fortalece a ideia de que no Brasil não há segurança jurídica.

Todos são responsáveis por essa verdadeira anomia. O governo federal, nos últimos quatro anos, foi manifestamente antiambientalista. Os Estados têm de implementar o Cadastro Ambiental e nem todos o fazem. Depois disso, precisaria fazer valer o Programa de Regularização Ambiental.

Os governos deveriam recorrer às entidades de classe das delegações extrajudiciais. Os antigos cartórios, porque administrados sob a égide da iniciativa privada, suplantaram em eficiência o próprio Estado. Estão perfeitamente providos de condições tecnológicas para a implantação do SERP – Serviço Eletrônico de Registros Públicos, de acordo com a Lei 14.382, de 2022. Eles é que deveriam assumir a liderança desse processo de regularização fundiária, que inclui também a regularização ambiental.

O Primeiro Mundo tem razão ao exigir o cumprimento de compromissos assumidos pelo Brasil ao longo das vinte e sete sessões da ONU voltadas à preservação ambiental. Não é função delas facilitar aquilo que é obrigação brasileira: observar a lei editada por seu Parlamento.

Interesse do proprietário, a regularização ambiental é também de interesse de toda a nação. Para o proprietário, desde que sua terra esteja regularizada, ele obterá uma série de vantagens. Inclusive afastará o fantasma do “não compro” da União Europeia.

A diversidade cultural e os distintos graus de desenvolvimento de uma república de dimensões continentais faz com que a situação registral seja precária exatamente na região em que o mundo comprador está focado. É comum a sobreposição de registros, com terras públicas sendo confundidas – e invadidas – por grileiros, posseiros, criminosos e até por pessoas ingênuas, que não sabem estar a praticar uma infração penal.

Os governadores que quiserem mostrar a que vieram e que estiverem prestando atenção ao que acontece no restante do mundo, deveriam depressa convocar uma reunião com os Registradores de Imóveis e com suas entidades de classe, para deflagrar uma campanha que trará incontáveis benefícios para a arrecadação e para a cidadania.

Temos a legislação. Temos um processo de Análise Dinamizada do CAR, que permite exame computadorizado e instantâneo dos milhões de Cadastros Ambientais Rurais até agora preenchidos. Mas é preciso acelerar a regularização ambiental, com isso mostrando que a regularização fundiária é uma política estatal de primeiríssima importância.

O subproduto seria a saudável aceleração do agronegócio, que nos últimos anos “salvou a lavoura” brasileira e que pode trazer ainda mais para nos tornar, de fato, a grande nação agrícola, responsável pela alimentação da maior parte do planeta, sem a necessidade de qualquer derrubada na floresta.

Por José Renato Nalini é diretor-geral da Uniregistral, docente da Pós-graduação da Uninove e secretário-geral da Academia Paulista de Letras

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