O Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) revogou a resolução que regulamentava a dispensa de alvará de construção e de habite-se para obras consideradas de baixo risco. Assim, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais para a alteração na regra.
Anteriormente, em dezembro de 2020, o Comitê publicou a Resolução 64 com a dispensa. A medida definiu a classificação de risco para atos públicos de liberação de licenças urbanísticas, conforme estabelecido na Lei de Liberdade Econômica. O regramento estava em vigor desde 1º de janeiro de 2021, com prazos para que os Municípios adequassem sua legislação.
Para os com mais de cinco milhões de habitantes, o prazo seria 1º de março. Já os Municípios que fazem parte da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), o prazo encerraria em 1º de junho. Os demais Municípios teriam até 1º de setembro de 2021.
Agora, vale a Resolução 1/2021 do CGSIM, que revoga a Resolução 64. O motivo da decisão tomada pelo Comitê em 3 de março, em reunião extraordinária, é a complexidade e abrangência que o texto trouxe. De acordo com o Ministério da Economia, as proposições de simplificação de processos de licenciamento urbanístico serão debatidas com órgão de classe e entidades de representação de Municípios para aprimoramento.