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terça-feira 13 de junho de 2023 às 12:29h

Comissão do Senado impõe derrota a Haddad

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado impôs segundo O Antagonista uma derrota ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), nesta terça-feira (13) ao aprovar o projeto de lei que prorroga até 31 de dezembro de 2027 a desoneração da folha de salários para empresas de 17 setores da economia. Foram registrados 14 votos favoráveis e três contrários. O desejo da pasta de Haddad é que a desoneração fosse debatida no âmbito da reforma tributária, com novo desenho. A Receita Federal calcula que a prorrogação do prazo pode gerar impacto de pelo menos R$ 9,4 bilhões ao ano aos cofres públicos.

O texto foi apresentado pelo senador Efraim Filho (União Brasil-PB), líder de seu partido na Casa, que alegou que é necessário manter empregos nos setores mais intensivos em mão de obra. Segundo eles, estudos apontam que a desoneração preservou 600 mil empregos nos últimos anos.

“O que ocorreu em 2021, quando a sanção veio às 23h47 de 31 de dezembro, deu muita insegurança jurídica a quem produz. Quando você tem insegurança, isso significa que não pode ampliar o negócio, abrir filiais e contratar mais pessoas. […] A desoneração não é discussão técnica ou orçamentária, é subsídio revestido de política pública para gerar emprego”, afirmou o parlamentar, durante sessão.

Em maio, a votação foi adiada após pedido de vista do senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo na Casa, em meio a divergência entre ministros sobre o tema. Na sessão de hoje, o petista voltou a defender o adiamento da votação até o envio de uma matéria “mais completa” a respeito do assunto.
A decisão foi de caráter terminativo, portanto, não existe a necessidade de votação no plenário da Casa. Porém, o texto pode ser analisado pelo plenário caso um recurso seja apresentado em até cinco dias úteis após a votação na comissão por nove senadores. Na sequência, o projeto será encaminhado para a Câmara. A iniciativa possibilita que setores desonerados paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, no lugar de 20% sobre a folha de salários para a Previdência Social e outras contribuições.

Os setores contemplados no texto são os seguintes: calçados, call center, comunicação, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

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