A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (14), em segunda votação, uma proposta que determina a reserva e oferta de passagens gratuitas em aviões para pessoas de baixa renda com deficiência (PCDs).
A proposta foi aprovada em caráter terminativo — ou seja, se não houver recurso para votação em plenário, seguirá diretamente para análise da Câmara.
Segundo o texto, a reserva de assentos aos PCDs de baixa renda deverá ocorrer com base em critérios posteriormente estabelecidos pelo governo federal. No entanto, o projeto prevê que, se não houver regulamentação em até 90 dias após a eventual entrada em vigor da lei, as empresas serão obrigadas a ofertar, no mínimo, dois assentos.
Atualmente, uma lei federal já assegura a oferta e reserva de passagens gratuitas a esta população no transporte coletivo interestadual.
Além de estabelecer a oferta gratuita em aviões, o texto aprovado pela CAE também amplia o direito em todos os meios de transporte coletivo.
Segundo a proposta, a reserva será válida e obrigatória para:
- veículos de transporte coletivo terrestre — convencional, econômico, leito, semi-leito e executivo;
- veículos de transporte coletivo aquaviário;
- veículos de transporte coletivo aéreo;
- e qualquer outro modal.
O texto estabelece que, quando não houver mais vagas para esse público, a empresa responsável pelo veículo deverá emitir documento reconhecendo a negativa do bilhete por ausência de assentos.
Também deverá apresentar as primeiras datas e horários disponíveis nos dias que antecedem e que sucedem a data solicitada pelo passageiro.
A proposta determina, ainda, que vagas destinadas a PCDs poderão ser revendidas aos demais usuários quando não houver reserva nas 48 horas anteriores à partida do meio de transporte.
O relator da proposta, o senador Romário (PL-RJ) afirmou, em seu parecer, que o Senado aponta impacto financeiro superior a R$ 2 bilhões para a oferta desse tipo de passagem em 2024 e 2025.
“Esses valores, contudo, não irão impactar as finanças públicas. Isso porque a gratuidade pretendida por este projeto de lei será suportada pelas próprias empresas transportadores, e não pelo governo. Em relação às empresas transportadoras, registre-se que os valores estimados representam uma pequena fração de seu faturamento”, afirmou.