A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta última terça-feira (5) o Projeto de Lei que amplia o confisco de bens de traficantes. A proposta, de autoria do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), prevê segundo Ramiro Brites, da Veja, que os o patrimônio oriundo do tráfico de drogas sejam confiscados, mesmo em casos de nulidade do processo penal, de prescrição da pena ou óbito.
Segundo Moro, o combate ao crime organizado exige o “asfixiamento financeiro da atividade criminal”. O projeto, relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), visa preencher uma lacuna na legislação que não regula a destinação de bens apreendidos ou sequestrados em processos que não não tenham o mérito julgado por motivos excepcionais, como a morte do acusado ou prescrição da pena.
Na justificativa, Sergio Moro cita o exemplo do helicóptero do traficante André do Rap após o reconhecimento de nulidades no processo pelo STJ. Em abril, o veículo que era usado para o transporte de órgãos foi devolvido, pois o acusado foi condenado à prisão e não à apreensão de bens e imóveis.
Agora, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça.