A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual o afastamento cautelar de titular de mandato eletivo só poderá ser determinado por órgão judicial colegiado.
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF), para o Projeto de Lei 2521/15, do Senado. “É preciso avaliar o caso concreto para decidir pelo afastamento ou não”, disse.
O substitutivo altera a Lei de Improbidade Administrativa. Será mantida a regra vigente pela qual o afastamento do titular de mandato eletivo será de até 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.
A versão original do projeto de lei foi apresentada por uma comissão temporária do Senado que tratou de reforma política. A ideia do colegiado foi impedir que um juiz de primeira instância possa, sozinho, afastar o prefeito do cargo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.