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terça-feira 19 de novembro de 2024 às 06:17h

Comissão da Câmara aprova projeto que concede porte de armas a agentes de trânsito

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta última segunda-feira (18), o projeto de lei que torna a carreira de agentes de trânsito exclusiva de servidores públicos, de natureza policial, e reconhece a atividade como de risco permanente. Com isso, o texto autoriza o porte de arma de fogo da corporação, mesmo fora do expediente.

De autoria do deputado federal Nicoletti (União Brasil-RR), o projeto estabelece um marco regulatório para os agentes de trânsito estaduais, distritais e municipais – que devem educar, operar e fiscalizar o trânsito de veículos. O objetivo é alinhar os agentes às demais carreiras de segurança pública, sem interferir na estrutura organizacional dos estados.

No texto, Nicoletti estabelece como alguns dos requisitos mínimos para o agente de trânsito. Entre elas estão ter nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos e nível médio de escolaridade. A CNH também deve ser válida e sem impedimentos.

Para o porte de arma, os profissionais deverão comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio do equipamento – requisito previsto pela legislação atual. Os agentes ainda poderão comprar insumos e carregadores de munição para o fim exclusivo de suprimento das atividades, mediante autorização.

Com a aprovação, o texto segue direto para o Senado, sem necessidade de votação no plenário da Câmara. No Senado, deve tramitar pelas comissões temáticas e, caso seja aprovado sem modificações, seguirá direto para sanção presidencial.

Além dos agentes de trânsito, o porte de arma foi aprovado para policiais penais, guardas portuários e peritos criminais, ainda que temporários, mesmo quando não estiverem em serviço. A proposta , de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), recebeu aval da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara.

Segundo Pollon, o objetivo da proposta é equiparar os direitos dos servidores temporários aos dos efetivos, considerando os riscos da profissão. Como argumento, citou uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu a igualdade de condições de trabalho entre agentes prisionais permanentes e temporários, destacando que ambos estão expostos aos mesmos riscos.

Neste caso, o projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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