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quarta-feira 12 de dezembro de 2018 às 09:05h

Comissão da Câmara aprova fim do foro privilegiado

POLÍTICA


Em votação relâmpago, comissão especial da Câmara aprovou nesta última terça-feira (11) proposta que extingue o foro especial por prerrogativa de função em caso de crimes comuns.

Aprovado pelo Senado em maio do ano passado, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) segue para análise do plenário da Câmara.

Com intervenção federal em vigor no Rio de Janeiro e em Roraima, o Congresso não pode votar alterações na Constituição. Com isso, a votação do texto em plenário vai ficar para 2019.

A proposta extingue o foro especial para todas as autoridades em crimes comuns, com exceção dos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF (Supremo Tribunal Federal), além do vice-presidente da República. Estes continuariam a ser julgados pelo Supremo.

Todos as demais autoridades -incluindo ministros, parlamentares, governadores e prefeitos- poderiam ser processados na Justiça de primeira instância.

Pela legislação atual, ministros, senadores e deputados federais só podem ser julgados pelo STF. Já governadores e deputados estaduais só podem ser processados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O texto aprovado também extingue o foro privilegiado nos casos de crimes comuns cometidos pelo Procurador-Geral da República, por membros do Ministério Público da União, desembargadores dos Tribunais de Justiça e membros de Tribunais de Contas estaduais e municipais.

Para votar a proposta, os deputados fizeram um acordo para suspender as votações no plenário principal da Casa na tarde desta terça. Isso porque comissões não podem deliberar enquanto o plenário vota projetos.

Nesse intervalo, os membros da comissão se reuniram e aprovaram a proposta. A reunião durou menos de 30 minutos.

A tramitação da proposta foi iniciada no ano passado, depois que o STF começou a discutir a restrição do foro para parlamentares. Em maio deste ano, o Supremo decidiu restringir o foro especial para deputados federais e senadores.

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