A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a aplicação de recursos em candidaturas femininas aprovou por 19 votos a 2, nesta terça-feira (22), o texto principal do parecer da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/21, já aprovada pelo Senado Federal.
Ficou para esta quarta-feira (23) a votação dos destaques apresentados pelo Psol e pelo Novo. Os pontos destacados para votação em separado referem-se à anistia relativa à não aplicação pelos partidos dos recursos tanto para campanhas como para a promoção de candidaturas femininas.
Contrária à PEC, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) disse que o objetivo da proposta sempre foi anistiar os partidos políticos. “Cada vez que se avança um pouquinho [na participação feminina na política], há um movimento dos partidos do regime para anistiar ou flexibilizar ou desmontar ou não cobrar aqueles que não cumpriram esses pequenos avanços”, lamentou.
Também contrário à proposta, o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) criticou o financiamento público de partidos, apesar de se dizer favorável à participação de mulheres na política.
“O Novo, entre os partidos políticos no Brasil, teve proporcionalmente a melhor eleição de vereadoras. Nós tivemos 35% das candidaturas eleitas para a vereança municipal, nas últimas eleições, de mulheres, sem um centavo de dinheiro público, sem precisar de nenhuma muleta legal”, afirmou Van Hattem.
Punições
Em seu relatório, Margarete Coelho manteve as punições para os partidos que não respeitaram o mínimo de 30% de mulheres candidatas nas eleições anteriores à PEC, caso ela seja aprovada e promulgada, e sugeriu que a anistia prevista seja válida apenas para a não aplicação dos recursos. Na avaliação da parlamentar, a ação dos partidos nas eleições de 2020 foi dificultada pelas restrições da pandemia de Covid-19.
“Não está aqui a falar alguém que é a favor de anistia. Estou reconhecendo um período de exceção, um período em que os partidos políticos não conseguiram aplicar determinados percentuais legais ou constitucionais em decorrência da pandemia”, esclareceu a relatora.
Supremo
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a distribuição de recursos do fundo partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais direcionadas às candidaturas de mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres.
A obrigação de uso de 5% do fundo partidário para a promoção da participação política das mulheres já está prevista na Lei dos Partidos Políticos. A PEC inclui as duas regras na Constituição Federal.
“Trouxemos para a redação [da PEC] o que o Supremo disse que era correto: 30% no mínimo e proporcional ao número de mulheres. É piso, não é teto. A regra é a mesma, só que agora está na Constituição. O que temos é que os partidos têm que gastar com campanha de mulheres 30% no mínimo e proporcional ao número de candidatas”, reforçou Margarete Coelho.
Por outro lado, a relatora retirou da proposta a permissão para que os partidos acumulassem os recursos destinados a candidaturas femininas, efetuando a despesa em momento mais conveniente. Segundo ela, seria um retrocesso.
Margarete Coelho optou por fazer apenas emendas de redação no texto, para que ele não precise retornar ao Senado, onde poderia ser reconstituído. Originalmente, a PEC previa anistia aos partidos que não tivessem cumprido a cota mínima de gênero ou não tivessem destinado os valores correspondentes a essas candidaturas nas últimas eleições.
A comissão
A comissão especial que analisa a PEC 18/21 foi instalada em dezembro de 2021 e é presidida pelo deputado Antonio Brito (PSD-BA). O colegiado tem prazo de 40 sessões do Plenário para concluir os trabalhos. Depois o texto terá que ser votado no Plenário da Câmara.