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terça-feira 13 de agosto de 2024 às 11:45h

Comissão aprova obrigação de a União criar ciclovias em trechos de vias federais

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Foi aprovado pela Comissão de Infraestrutura (CI) nesta terça-feira (13) projeto de lei que obriga a União a implantar ciclovias nos trechos sob sua responsabilidade, como ao longo das rodovias federais ou interestaduais, que tenham tráfego expressivo de ciclistas ou apresentem forte potencial de deslocamentos por bicicletas. O PL 3.084/2021, da ex-senadora Nilda Gondim (PB), recebeu relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e segue para a Câmara dos Deputados. O texto foi lido na CI pelo senador Alan Rick (União-AC).

O projeto modifica a lei que dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação (SNV – Lei 12.379, de 2011), para incluir as infraestruturas cicloviárias no Subsistema Rodoviário Federal, que atualmente, apenas compreende as rodovias administradas pela União, direta ou indiretamente. O texto prevê que regulamento disporá sobre a medida. A proposição também altera a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012), para determinar que os ditames da eventual futura legislação também se aplicarão às vias de caráter federal.

Como justificativa ao texto, a autora ressalta as inúmeras vantagens da bicicleta enquanto veículo, como o baixo custo e impacto ambiental. Ela ressalta, no entanto, que o uso do veículo “está aquém das possibilidades do Brasil, devido à baixa disponibilidade de infraestrutura cicloviária”.

Para Humberto Costa, a bicicleta faz parte da “mobilidade suave”, na qual os deslocamentos causam pouco ou nenhum impacto ambiental, sendo alternativa para tornar as cidades mais agradáveis e sustentáveis, e reduzir as emissões de gases de efeito estufa. O relator apresentou emenda de redação ao texto, para deixar clara a competência dos governos estaduais de implantar as vias para bicicletas nos eixos intermunicipais.

Com 23 integrantes titulares e 23 suplementes, a Comissão de Serviços de Infraestrutura é presidida pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO).

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